Autoriza o Poder Executivo a efetuar Operações de Crédito que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito referentes a ações, bônus, apólices ou qualquer outro tipo de papel representativo de valores dos quais seja proprietário.
Art. 2°. A alienação a que se refere o artigo anterior deverá ser efetuada através da empresa credenciada para tal, ou instituição bancária autorizada a transacionar títulos e papéis.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de dezembro de 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal