Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2231 de 29/1/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I N.º 2231 , DE 29 DE janeiro DE 2009.
Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica alterada a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, de conformidade com os artigos subsequentes.
Art. 2.º – Fica criado o Símbolo SE para caracterizar os Cargos em Comissão de Assessor Especial e Superintendente, com hierarquia intermediária aos de Secretário, Símbolo SS e Subsecretário, Símbolo CC/1.
Parágrafo Único – A remuneração referente ao Símbolo SE será o equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3.º – Fica criada a figura do ASSESSOR ESPECIAL, Símbolo SE, junto às Secretarias Municipais de Governo; Fazenda e Planejamento; Educação; Saúde; Assistência Social, Procuradoria Geral do Município e FUNDEC.
Art. 4.º – Ficam extintos os Cargos em Comissão de Assessor Especial do Gabinete do Prefeito e o de Secretário Municipal de Articulação Institucional, todos Símbolo SS.
Parágrafo Único – Os Símbolos referentes aos Cargos em Comissão de Superintendente de Saúde e Superintendente de Programas Especiais ficam transformados em SE.
Art. 5.º – Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, a Assessoria Especial e a Secretaria Municipal de Articulação Institucional passarão a funcionar a nível de Subassessoria e Subsecretaria, respectivamente, mantidas as suas estruturas originais, vinculando-se, ambas, ao Gabinete do Prefeito.
Art. 6.º – A Controladoria Geral do Município passará a funcionar composta pelos Órgãos, ora criados:
I. Departamento de Controle de Contratos, Convênios e Prestação de Contas
II. Departamento de Controle de Licitações e Gestão;
III. Departamento de Controle Financeiro e Orçamentário;
IV. Departamento de Inspetoria;
V. Setor de Apoio à Gestão e Assuntos Relacionados ao TCE-RJ.
Art. 7.º – Em decorrência da aplicação da reestruturação organizacional prevista no artigo anterior e seus Incisos, ficam criados 4 (quatro) Cargos em Comissão de Diretor, Símbolo CC/1; 3 (três) de Inspetor, Símbolo CC/2; 7 (sete) de Analista de Controle, Símbolo CC/2; 5 (cinco) de Assistente de Controladoria, Símbolo CC/3; 2 (dois) de Auxiliar de Controladoria, Símbolo CC/4; e 2 (duas) Funções de Confiança, de Auxiliar Administrativo, Símbolo FC/1.
Art. 8.º – Fica extinta toda a estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município existente anteriormente a esta Lei.
Art. 9.º – Fica transformada em Departamento a atual Secretaria Municipal de Transportes e Vias Públicas, mantendo-se sua estrutura administrativa original e vinculando-se à atual Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que passará a funcionar com a denominação de “Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos”.
Art. 10 – Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, fica o Cargo em Comissão de Secretário, Símbolo SS, transformado em Subsecretário, Símbolo CC/1, acrescido da gratificação de Serviço Técnico com o percentual de 70% (setenta por cento) inerente ao cargo.
Art. 11 – Ficam criados os Cargos em Comissão de Subsecretário Municipal de Limpeza Urbana e Subsecretário Municipal de Transportes e Vias Públicas, ambos Símbolo CC/1, acrescidos da gratificação de Serviço Técnico com o percentual de 70% (setenta por cento) inerente ao cargo.
Art. 12 – Fica transferida para a Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, toda a estrutura administrativa do Departamento de Limpeza Urbana, hoje pertencente à Secretaria Municipal de Obras.
Art. 13 – A atual Secretaria Municipal de Obras passará a funcionar sob a denominação de Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com a estrutura administrativa criada de conformidade com o Artigo 42 desta Lei.
Art. 14 – Fica transformada em Departamento, a atual Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, mantendo-se sua estrutura administrativa original vinculada à atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 15 – Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, fica o Cargo em Comissão de Secretário, Símbolo SS, transformado em Diretor de Departamento, Símbolo CC/1.
Art. 16 – O Símbolo referente ao Cargo em Comissão de Presidente da Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte e Lazer de Duque de Caxias – FUNDEC, passa a ser SS.
Art. 17 – Fica estendida ao ocupante do Cargo em Comissão de Vice-Presidente da FUNDEC, a gratificação de “Serviço Técnico”, com o percentual de 70% (setenta por cento).
Art. 18 – No âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, ficam criados 4 (quatro) Cargos em Comissão de Assistente Operacional, Símbolo CC/3, e 4 (quatro) de Consultor Técnico, Símbolo CC/2.
Art. 19 – Fica estendida ao ocupante do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, a gratificação de “Serviço Técnico”, com o percentual de até 70% (setenta por cento).
Art. 20 – A atual estrutura administrativa da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento fica transferida da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento para a Secretaria Municipal de Governo, com exceção do Departamento de Contabilidade, e o Cargo em Comissão, Símbolo CC/4 de Assessor de Ordens de Pagamento.
Art. 21 – Ficam criados na estrutura administrativa da Superintendência de Programas Especiais – SUPRE, 3 (três) Cargos em Comissão de Coordenador, Símbolo CC/2, de Programas Sociais; de Organização Comunitária; e de Planos de Desenvolvimento; 3 (três) Cargos em Comissão de Assistente Operacional, Símbolo CC/3; e 1 (um) de Auxiliar Operacional.
Art. 22 – Os Artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 2.023, de 30 de dezembro de 2006 passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º – A SUPRE terá caráter permanente, com cada gerência e os r33espectivos Cargos Comissionados.
Art. 4.º – A SUPRE estará subordinada ao Gabinete do Prefeito e, complementarmente, à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.”
Art. 23 – Ficam extintas as atuais Secretaria Municipal de Defesa Civil; a Secretaria Municipal de Segurança; a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Urbanismo.
Art. 24 – Fica criada a Secretaria Municipal de Integração, Segurança Pública e Defesa Civil, criando-se, por conseguinte, os Cargos em Comissão de Secretário, Símbolo SS e de Subsecretário, Símbolo CC/1, este, com a prerrogativa do recebimento da gratificação de “Serviço Técnico”, com o percentual de até 70% (setenta por cento) inerente ao Cargo.
Art. 25 – Ficam criadas as novas estruturas administrativas organizacionais da Secretaria Municipal de Integração, Segurança Pública e Defesa Civil, e da Secretaria Municipal de Saúde, de conformidade com os termos do Artigo 42 desta Lei.
Art. 26 – No âmbito da Procuradoria Geral do Município, a Divisão de Orientação ao Consumidor, órgão integrante do Departamento de Defesa do Consumidor (PROCON), transforma-se em Coordenadoria, modificando-se, por conseguinte o Símbolo CC/3 para CC/2.
Art. 27 – Ficam criados junto à Procuradoria Geral do Município, 20 (vinte) Cargos em Comissão de Assessor do Procurador, Símbolo CC/2.
Parágrafo Único – Ainda no âmbito da Procuradoria Geral, o Símbolo referente aos 2 (dois) Assessores do Procurador, já existentes, passa a ser CC/2. (Declaração de Inconstitucionalidade pela ADIN nº. 0044265-87.2020.8.19.0000)
Art. 28 – No âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC), os titulares dos Cargos em Comissão de Secretário-Geral, Tesoureiro-Geral e Diretor da Divisão Jurídica, todos Símbolo CC/1, passam a ter a prerrogativa do recebimento da gratificação de “Serviço Técnico”, com o percentual de até 70% (setenta por cento). (Declaração de Inconstitucionalidade pela ADIN nº. 0044265-87.2020.8.19.0000)
Art. 29 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente passará a funcionar com as seguintes alterações:
§ 1.º – O Cargo em Comissão de Consultor Técnico passa a denominar-se “Coordenador de Gabinete”, mantido o mesmo Símbolo CC/2.
§ 2.º – Ficam extintos 4 (quatro) Cargos em Comissão de Agente Operacional, Símbolo CC/5, dos 7 (sete) existentes no Gabinete o Secretário.
§ 3.º – Ficam criados junto ao Gabinete do Secretário, os Cargos em Comissão de Assessor Técnico Ambiental, Símbolo CC/2 e Educador Ambiental, Símbolo CC/4.
§ 4.º – Fica criado o Cargo em Comissão de Assessor do Diretor, Símbolo CC/4, junto ao Departamento de Assessoria ao Secretário, Planejamento e Projetos Especiais.
§ 5.º – Fica criado mais um Cargo em Comissão de Assessor do Secretário, Símbolo CC/4, e 2 (dois) Cargos em Comissão de Assistente do Secretário, Símbolo CC/3.
§ 6.º – A Coordenadoria e Manutenção, órgão pertencente ao Departamento Administrativo da Taquara passa a funcionar a nível de Divisão, transformando-se o Símbolo CC/2 em CC/3.
§ 7.º – A Coordenadoria de Eventos Ambientais, órgão pertencente ao Departamento de Eventos e Lazer da Taquara, passa a denominar-se Coordenadoria de Assistência Técnica de Produtos Químicos.
Art. 30 – A Secretaria Municipal de Educação passará a funcionar de acordo com a nova estrutura administrativa descrita no Artigo 42 desta Lei, cujos órgãos e respectivos Cargos em Comissão ficam criados.
Art. 31 – Fica revogado, na íntegra, o Artigo 66, da Lei n.º 2.198, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC) e os dispositivos a seguir enumerados, do mesmo diploma legal, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 – ……………………………………………………………………..
2.º – Os Servidores escolherão 2 (dois) nomes de representantes eleitos entre os Servidores do IPMDC pertencentes aos Quadros Permanente e Suplementar para integrarem a Comissão de Desenvolvimento Funcional.”
……………………………………………………………………………………. Art. 65 –Os Servidores do IPMDC ocupantes de Nível Médio ou Fundamental pertencentes ao Quadro de Pessoal previsto nesta Lei que apresentarem diploma de conclusão de Curso de Nível Superior farão jus ao recebimento de adicional de 15% (quinze por cento) sobre seu vencimento-base.”
Art. 32 – Fica revigorado, na íntegra, o Art. 2.º, da Lei n.º 1.819/2004, cujos termos foram revogados pela Lei n.º 1.899/2005.
Art. 33 – O Art. 1.º da Lei n.º 1.728, de 14 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a concedera gratificação constante na Alínea “i”, do Inciso II, do Artigo 59, da Lei n.º 1.506/00, aos membros integrantes da Comissão de Promoção, prevista no Art. 27, daquele mesmo diploma legal, e aos da Comissão Permanente de Licitações, Comissão de Recebimento de Material e Comissão Especial com vistas ao Cadastro de Fornecedores, estas últimas, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo.”
Art. 34 – Ficam modificados os Anexos II e VI referentes à Lei n.º 2.198, de 26 de agosto de 2008, que passarão a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 35 – Fica revogado o Artigo 2.º da Lei n.º 2.148, de 30 de abril de 2008.
Art. 36 – O Artigo 3.º, da Lei n.º 1.443, de 04 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos Servidores abrangidos pela presente Lei, um auxílio por Regime de Plantão de:
I – Pessoal Médico e Paramédico, no valor de R$ 1.398,00; e
II – Pessoal de Apoio, valor do Nível inicial da Categoria Funcional à qual pertence, com o respectivo Abono.”
Art. 37 – O vencimento dos Servidores destinatários do Quadro previsto no Art. 2.º, § 2.º, da Lei n.º 937/89, e do Art. 15, da Lei n.º 1.070/91, passa a vigorar, a contar de 01 de janeiro de 2009, conforme tabela abaixo:
NÍVEL VENCIMENTO ABONO
NS1 R$ 1.128,42 R$ 739,08
NS2 R$ 1.263,83 R$ 603,67
NS3 R$ 1.415,49 R$ 452,01
NS4 R$ 1.585,35 R$ 282,15
NS5 R$ 1.775,59 R$ 91,91
NS6 R$ 1.988,66 –
NS7 R$ 2.227,30 –
Art. 38 – Ficam reajustados, a partir de 01 de janeiro de 2009, os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança, de conformidade com a tabela a seguir.
SÍMBOLOS VALORES
SE R$ 10.000,00
CC/1 R$ 4.000,00
CC/2 R$ 2.500,00
CC/3 R$ 1.400,00
CC/4 R$ 950,00
CC/5 R$ 800,00
FC/1 R$ 350,00
FC/2 R$ 300,00
FC/3 R$ 250,00
FC/4 R$ 200,00
Art. 39 – Os Membros da Junta de Recursos Fiscais e o Representante da Fazenda Pública, passarão a perceber, por sessão realizada, até o máximo de 6 (seis) por mês, jeton de presença que será equivalente ao valor da gratificação referente ao Símbolo FC/1.
Art. 40 – Os Artigos 5.º, 6.º e 7.º, da Lei n.º 1.981, de 27 de junho de 2006, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º – O COPAR é composto pelo Procurador Geral do Município, Secretário Municipal de Governo, Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Secretário Municipal de Administração e Controladoria Geral do Município.
§ 1.º – Na ausência do Procurador Geral do Município, o Conselho será presidido pelo Secretário Municipal de Governo.
…………………………………………………………………………………
Art. 6.º – A ASCOPAR será constituída por 5 (cinco) Servidores, cada um deles designado, respectivamente, pela Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, Secretaria Municipal de Administração e Controladoria Geral do, em regime de dedicação exclusiva à Assessoria.
Art. 7.º – São criados 5 (cinco) Cargos em Comissão de Assessor, Símbolo CC/1, de exclusivo provimento por parte do COPAR, destinados aos Servidores mencionados no artigo anterior.”
Art. 41 – Fica criado outro Cargo em Comissão de Subsecretário, Símbolo CC/1, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e a prerrogativa do recebimento da gratificação de “Serviço Técnico” com o percentual de até 70% (setenta por cento) inerente ao Cargo.
Art. 42 – Com as modificações ora introduzidas, a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias passará a funcionar composta do seguinte organograma:
1. Gabinete do Prefeito
1.1 – Chefe de Gabinete do Prefeito (CC1)
1.2 – Secretário Particular do Prefeito (CC/2)
1.3 – Consultor Jurídico (CC/1)
1.4 – Assessor de Eventos (CC/1)
1.5 – Assessores Parlamentares (CC/1) (24)
1.6 – Consultores para Assuntos Legislativos (CC/1) (05)
1.7 – Assistentes Operacionais (CC/3) (17)
1.8 – Administradores Comunitários (CC/3) (03)
1.9 – Agentes Operacionais (CC/5) (04)
1.10 – Cargos em Comissão com exercício em outras Secretarias
1.10.1 – Assessores de Gabinete (CC/1) (18)
1.10.2 – Assistentes do Secretário (CC/2) (20)
1.10.3 – Assistentes Operacionais (CC/3) (35)
1.10.4 – Assessor do Secretário (CC/4)
1.11 – Supervisores Gerais Financeiros (CC/2) (03)
1.12 – Oficiais de Gabinete do Prefeito (CC/3) (18)
1.13 – Assessores do Conselho de Política de Administração
e Remuneração de Pessoal (COPAR) (CC/1) (04)
1.14 – Assessores para Assuntos Relativos ao PAC (CC/1) (09)
1.15 – Coordenadores de Equipes do PAC (CC/2) (08)
1.16 – Chefes de Equipes do PAC (CC/3) (09)
1.17 – Subsecretaria de Comunicação e Eventos
1.17.1 – Subsecretário (CC/1)
1.17.2 – Assistente de Comunicação (CC/2)
1.17.3 – Assistentes Operacionais (CC/3) (04)
1.17.4 – Núcleo de Apoio Administrativo
1.17.5 – Assessoria de Comunicação Social
1.17.5.1 – Assessor de Comunicação Social (CC/1)
1.17.5.2 – Assessores de Eventos (CC/1) (02)
1.17.5.3 – Coordenadoria de Imprensa
1.17.5.4 – Coordenadoria de Serviços de Cerimonial
1.17.5.5 – Coordenadoria de Promoção de Eventos
1.17.6 – Departamento de Tecnologia da Informação
1.17.6.1 – Diretor (CC/1)
1.17.6.2 – Assistentes Técnicos (CC/2) (02)
1.17.6.3 – Coordenadoria Técnica
1.17.6.4 – Coordenadoria de Divulgação
1.18 – Consultoria Técnica
1.18.1- Consultores Técnicos (CC/2) (15)
1.18.2 – Serviço de Apoio Administrativo
1.19 – Subsecretaria de Articulação Institucional
1.19.1 – Subsecretário (CC/1)
1.19.2 – Coordenadoria de Relações Governamentais
1.19.3 – Departamento de Administração
1.19.3.1 – Coordenadoria de Análise e Acompanhamento
1.19.3.2 – Coordenadoria de Monitoramento
1.19.3.3 – Coordenadoria de Assuntos Jurídicos
1.20 – Subassessoria Especial
1.20.1 – Subassessor Especial(CC/1)
1.20.2 – Subassessor (CC/1)
1.20.3 – Coordenadoria Especial
– Divisão Administrativa
1.21 – Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
1.21.1 – Diretor Geral (CC/1)
1.21.2 – Diretor Administrativo (CC/1)
1.21.3 – Diretor de Gestão de Programas e Projetos (CC/1)
1.21.4 – Diretor de Relações Institucionais (CC/1)
1.21.5 – Assessores Adjuntos (CC/3) (04)
1.22 – Ouvidoria Geral do Município
1.22.1 – Ouvidor Geral (CC/1)
1.22.2 – Assistente Operacional (CC/3)
1.22.3 – Núcleo de Apoio Operacional
1.23 – Oficiais de Gabinete CC/3 (18)
1.24- Núcleo de Apoio Administrativo
1.25 – Divisão de Projetos e Desenvolvimento Turístico
1.26 – Departamento de Comunidades – Divisão de Atendimento Comunitário
2. Gabinete do Vice-Prefeito
– Divisão de Apoio Administrativo
3. Controladoria Geral do Município
3.1 – Controlador Geral (SS)
3.2 – Subcontrolador (CC/1)
3.3 – Departamento de Controle de Contratos, Convênios e Prestação de Contas
3.4 – Departamento de Controle de Licitações e Gestão
3.5 – Departamento de Controle Financeiro e Orçamentário
3.6 – Inspetoria- Diretor CC/1
3.6.1 – Inspetores (CC/2) (3)
3.6.2 – Analista de Controle (CC/2) (7)
3.6.3- Assistente de Controladoria (5)
3.7 – Auxiliar de Controladoria (CC/4) (2)
3.8 –Auxiliares Administrativos (FC1) (2)
4. Secretaria Municipal de Governo
4.1 – Secretário (SS)
4.2 – Assessor Especial da Secretaria (SE)
4.3 – Subsecretário (CC/1) + 70%
4.4 – Assessores Parlamentares (CC/1) (04)
4.5 – Assistentes Operacionais (CC/3) (02)
4.6 – Assessores do Secretário (CC/4) (02)
4.7 – Oficiais de Gabinete (CC/3) (06)
4.8 – Assistentes de Coordenadoria (FC/3) (02)
4.9 – Agentes Operacionais (CC/5) (06)
4.10 – Núcleo de Apoio Administrativo – Serviço de Apoio Administrativo
4.11 – Divisão de Artes Gráficas
4.11.1 – Serviço de Publicações
4.11.2 – Serviço de Xerografia
4.12 – Consultoria Técnica – Consultores Técnicos (CC/2) (03)
4.13 – Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento de Compras e Serviços — Consultores Técnicos (CC/2) (02)
4.14 – Coordenadoria de Serviços Gerais
4.14.1 – Divisão de Apoio Administrativo
4.14.1.1 – Serviço de Apoio Administrativo
4.14.1.2 – Serviço de Apoio Administrativo
4.14.2 – Divisão de Apoio Operacional
4.14.2.1 – Serviço de Apoio Operacional
4.14.2.2 – Serviço de Distribuição e Controle – Setor de Distribuição e Controle
4.15 – Departamento de Contratos e Convênios
4.15.1 – Diretor (CC/1)
4.15.2 – Consultor para Assuntos Contratuais (CC/1)
4.15.3 – Consultor Técnico (CC/2)
4.15.4 – Coordenadoria de Análise e Acompanhamento de Convênios
4.16 – Departamento de Almoxarifado Geral
4.16.1 – Diretor (CC/1)
4.16.2 – Supervisor de Controle de Material (CC/2)
4.16.3 – Assistente de Almoxarifado (CC/3)
4.16.4 – Coordenadoria de Almoxarifado – Serviço de Apoio Administrativo
4.17 – Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
4.17.1 – Subsecretário (CC/1)
4.17.2 – Departamento de Programação e Gestão Orçamentária – Diretor (CC/1)
4.17.2.1 – Assistente de Coordenadoria (FC/3)
4.17.2.2 – Assessor para Ordens de Empenho (CC/4)
4.17.2.3 – Assessor do Diretor (CC/4)
4.17.3 – Departamento de Planejamento Estratégico
4.17.3.1 – Diretor (CC/1)
4.17.3.2 – Coordenadoria de Gestão Fiscal
4.17.3.3 – Coordenadoria de Planejamento e Programação
5. Secretaria Municipal de Administração
5.1 – Secretário (SS)
5.2 – Subsecretário (CC/1)
5.3 – Assessor do Secretário (CC/3)
5.4 – Assistentes de Coordenadoria (FC/3) (04)
5.5 – Núcleo de Apoio Administrativo
5.5.1 – Setor de Administração
5.5.2 – Serviço de Análise de Processos
5.5.3 – Serviço de Controle do Cadastro de Contribuintes
5.6 – Divisão de Arquivo Geral
– Serviço de Arquivo Geral
5.7 – Coordenadoria de Informática
5.7.1 – Divisão de Suporte e Manutenção da Folha de Pagamento
5.7.2 – Núcleo de Processamento da Folha de Pagamento – Serviço de Folha de Pagamento
5.7.3 – Núcleo de Suporte e Desenvolvimento
5.8 – Departamento de Recursos Humanos
5.8.1 – Diretor (CC/1)
5.8.2 – Agente Operacional (CC/5)
5.8.3 – Serviço de Apoio Administrativo
5.8.4 – Divisão de Cadastro de Pessoal
5.8.4.1 – Serviço de Cadastro de Pessoal
5.8.4.2 – Serviço de Cadastro de Pessoal Aposentado
5.8.5 – Núcleo de Seleção e Aperfeiçoamento
5.8.6 – Divisão de Comunicações Administrativas – Serviço de Orientação Processual
5.9 – Departamento de Direitos e Vantagens
5.19.1 – Diretor (CC/1)
5.9.2 – Consultor Técnico (CC/2)
5.9.3 – Divisão de Instrução Processual
5.9.3.1 – Assistente Operacional
5.9.3.2 – Núcleo de Controle de Obrigações Sociais
5.9.4 – Divisão Financeira
5.9.4.1 – Abonadores (FC/1) (09)
5.9.4.2 – Serviço de Informações Processuais
5.10 – Departamento de Patrimônio
5.10.1 – Diretor (CC/1)
5.10.2 – Divisão de Bens Móveis e Imóveis
5.10.2.1 – Serviço de Cadastro Patrimonial
5.10.2.2 – Núcleo de Bens Móveis
5.10.2.3 – Núcleo de Bens Imóveis
6. Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
6.1 – Secretário (SS)
6.2 – Assessor Especial da Secretaria (SE)
6.3 – Subsecretário (CC/1) + 70%
6.4 – Assistentes de Coordenadoria (FC/3) (2)
6.5 – Assistentes Operacionais (CC/3) (28)
6.6 – Consultores Técnicos (CC/2) (4)
6.7 – Coordenadoria de Cobrança Administrativa
6.8 – Departamento de Contabilidade + 70%
6.8.1 – Diretor (CC/1)
6.8.2 – Núcleo de Classificação da Receita e Despesa
6.8.3 – Assessor para Ordens de Pagamento
6.9 – Subsecretaria de Informação
6.9.1 – Subsecretário-Adjunto (CC/1) + 70%
6.9.2 – Departamento de Meios Físicos
– Diretor (CC/1)¨+ 70%
6.9.3 – Departamento de Aplicações
– Diretor (CC/1) + 70%
6.10 – Subsecretaria da Receita
6.10.1 – Subsecretário-Adjunto (CC/1) + 70%
6.10.2 – Assessor Técnico da Receita (CC/1)
6.10.3 – Departamento de Fiscalização Tributária (CC/1)
6.10.3.1 – Diretor (CC/1)
6.10.3.2 – Serviço de Fiscalização Tributária
6.10.4 – Departamento da Receita
6.10.4.1 – Diretor (CC/1)
6.10.4.2 – Assistentes Operacionais (CC/3) (02)
6.10.4.3 – Divisão de Controle de Postos
6.10.4.4 – Divisão de Dívida Ativa
6.10.4.5 – Divisão de ISS, Alvarás e Taxas – Assessor de ISS (CC/4)
6.10.4.6 – Divisão de Cadastro Imobiliário
6.10.4.7 – Divisão de IPTU/ITBI
6.10.4.7.1 – Núcleo de Pesquisas Cadastrais
6.10.4.7.2 – Núcleo de Instrução Processual
6.10.5 – Departamento de Programação e Gestão Financeira
6.10.5.1 – Diretor (CC/1)
6.10.5.2 – Serviço de Apoio Administrativo
6.10.6 – Junta de Recursos Fiscais
6.10.6.1 – Presidente (SE)
6.10.6.2 – Secretário (FC/1)
6.10.6.3 – Julgador de 1.ª Instância (FC/2)
6.10.6.4 – Conselheiros de 2.ª Instância (Jeton) (06)
6.10.6.5 – Representante da Fazenda Pública (Jeton)
6.11 – Superintendência de Projetos Especiais
6.11.1 – Superintendente (SE)
6.11.2 – Secretário (CC/2)
6.11.3 – Auxiliar Administrativo (CC/5)
6.11.4 – Assessores Técnicos (CC/1)
6.11.5 – Assessor de Licitações (CC/1) + 70%
6.11.6 – Especialista em Licitações BID (CC/1) + 70%
6.11.7 – Gerente de Intervenções Urbanas (CC/1)+ 70%
6.11.8 – Especialista em Urbanização (CC/1)
6.11.9 – Especialista em Meio Ambiente (CC/1)
6.11.10 – Especialista em Desenvolvimento Social (CC/1)
6.11.11 – Gerente de Intervenções Institucionais (CC/1)+ 70%
6.11.12 – Especialista em Sistemas de Gestão (CC/1)
6.11.13 – Especialista em Planos de Desenvolvimento (CC/1)
6.11.14 – Gerente de Saneamento (CC/1)+ 70%
6.11.15 – Especialista em Saneamento (CC/1) + 70%
6.11.16 – Coordenadoria de Programas Sociais
6.11.17 – Coordenadoria de Organização Comunitária
6.11.18 – Coordenadoria de Planos de Desenvolvimento
6.11.19 – Assistentes Operacionais (CC/3) (3)
6.11.20 – Auxiliar Operacional (CC/5)
7. Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos
7.1 – Secretário (SS)
7.2 – Assessor Especial (SE)
7.3 – Subsecretário (CC/1)+70%
7.4 – Subsecretário de Limpeza Urbana (CC/1)+70%
7.5 – Subsecretário de Transportes e Vias Públicas (CC/1)+70%
7.4 – Assessor de Gabinete (CC/1)
7.5 – Assessor de Engenharia de Trânsito e Transporte
7.6 – Assistente do Secretário (CC/2)
7.7 – Assessor Jurídico (CC/2)
7.8 – Chefe do Gabinete do Secretário (CC/2)
7.9 – Assessor de Fiscalização (CC/4)
7.10 – Serviços de Operações (FC/1) (3)
7.11 – Coordenadoria de Garagem – Divisão de Controle de Uso da Frota
7.12 – Coordenadoria de Abastecimento – Divisão de Abastecimento da Frota
7.13 – Coordenadoria Administrativa – Divisão de Recursos Humanos, Material, Bens Móveis e Documentação
7.14 – Coordenadoria de Veículos Oficiais
7.15 – Coordenadoria de Informática
7.16 – Departamento de Trânsito
7.16.1 – Diretor (CC/1)
7.16.2 – Agente Operacional (CC/4)
7.16.3 – Divisão de Fiscalização e Educação de Trânsito
(Setor de Estacionamentos Públicos)
7.16.4 – Divisão de Sinalização
7.16.5 – Divisão de Trânsito
7.17 – Núcleo de Apoio Administrativo
7.18 – Núcleo de Gerenciamento de Setores
7.18.1 – Serviço de Apoio Administrativo
7.18.2 – Setor de Almoxarifado
7.19 – Núcleo de Telefonia
7.20 – Núcleo de Fiscalização dos Serviços Concedidos
7.20.1 – Serviço de Feiras Livres
7.20.2 – Serviço de Fiscalização dos Terminais Rodoviários
7.20.3 – Serviço de Fiscalização dos Transportes Concedidos
7.21 – Núcleo de Protocolo
7.22 – Coordenadoria de Iluminação Pública
7.23 – Departamento de Limpeza Urbana
7.23.1 – Diretor (CC/1)
7.23.2 – Assessor do Diretor (CC/4)
7.23.3 – Assessor Distrital (CC/4)
7.23.4 – Serviço de Fiscalização (FC/1)
7.23.5 – Coordenadoria de Operações
7.23.5.1 – Assistente de Coordenadoria (FC/3)
7.23.5.2 – Serviço de Operações (FC/1)
7.23.5.3 – Divisão de Operações
7.23.6 – Coordenadoria Distrital de Limpeza Urbana
7.23.6.1 – Divisão de Limpeza Urbana do 1.º Distrito
– Assessor Distrital (CC/4)
7.23.6.2 – Divisão de Limpeza Urbana do 2.º Distrito
– Assessor Distrital (CC/4)
7.23.6.3 – Divisão de Limpeza Urbana do 3.º Distrito
– Assessor Distrital
7.23.6.4 – Divisão de Limpeza Urbana do 4.º Distrito
– Assessor Distrital
7.24 – Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)
8. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
8.1 – Secretário (SS)
8.2 – Subsecretário (CC/1) + 70%
8.3 – Subsecretário (CC/1) + 70%
8.4 – Assistente do Secretário (CC/2)
8.5 – Coordenador de Serviços Administrativos (CC/2)
8.5.1 – Núcleo de Protocolo (CC/5)
8.5.2 – Divisão de Apoio Administrativo (CC/3)
8.5.3 – Assessor de Serviços Gerais (CC/4)
8.6 – Coordenador de Manutenção de Praças (CC/2)
8.6.1 – Assistente Técnico (CC/3)
8.6.2 – Assessores de Serviços Gerais (CC/4) (4)
8.6.3 – Núcleo de Apoio Administrativo (CC/5)
8.7 – Coordenador de Produção Industrial (CC/2)
8.7.1 – Divisão de Artefatos de Concreto (CC/3)
8.7.2 – Chefe de Serviços Gerais (FC/1)
8.7.3 – Divisão de Carpintaria (CC/3)
8.7.4 – Serviço de Apoio Administrativo (FC/1)
8.7.5 – Núcleo de Apoio Administrativo (CC/5)
8.8 – Coordenador de Construção Civil (CC/2)
8.8.1 – Assistente Técnico (CC/3)
8.8.2 – Núcleo de Apoio Administrativo (CC/5)
8.8.3 – Núcleo de Construção (CC/5)
8.8.4 – Núcleo de Instalação (CC/5)
8.8.5 – Núcleo de Pintura (CC/5)
8.9 – Assistente Técnico (CC/3)
8.10 – Departamento de Manutenção de Logradouros
8.10.1 – Diretor (CC/1)
8.10.2 – Coordenadoria de Manutenção de Máquinas e Equipamentos (CC/2)
8.11 – Departamento de Engenharia do 1.º Distrito
8.11.1 – Diretor (CC/1)
8.11.2 – Assessor Técnico (CC/4)
8.11.3 – Núcleo de Pavimentação (CC/5)
8.11.4 – Serviço de Conservação de Pavimentos (FC/1)
8.11.5 – Núcleo de Apoio Administrativo (CC/5)
8.11.6 – Núcleo de Drenagem (CC/5)
8.11.7 – Serviço de Conservação de Drenagem (FC/1)
8.12 – Departamento de Engenharia do 2.º Distrito (A)
8.12.1 – Diretor (CC/1)
8.12.2 – Assessor Técnico (CC/4)
8.12.3 – Núcleo de Pavimentação (CC/5)
8.12.4 – Serviço de Conservação de Pavimentos (FC/1)
8.12.5 – Núcleo de Apoio Administrativo (CC/5)
8.12.6 – Núcleo de Drenagem (CC/5)
8.12.7 – Serviço de Conservação de Drenagem (FC/1)
8.13 – Departamento de Engenharia do 2.º Distrito (B)
8.13.1 – Diretor (CC/1)
8.13.2 – Assessor Técnico (CC/4)
8.13.3 – Núcleo de Pavimentação (CC/5)
8.13.4 – Serviço de Conservação de Pavimentos (FC/1)
8.13.5 – Núcleo de Apoio Administrativo (CC/5)
8.13.6 – Núcleo de Drenagem (CC/5)
8.13.7 – Serviço de Conservação (FC/1)
8.14 – Departamento de Engenharia do 3.º Distrito
8.14.1 – Diretor (CC/1)
8.14.2 – Assessor Técnico (CC/4)
8.14.3 – Núcleo de Pavimentação (CC/5)
8.14.4- Serviço de Conservação de Pavimentos (FC/1)
8.14.5 – Núcleo de Apoio Administrativo (CC/5)
8.14.6 – Núcleo de Drenagem (CC/5)
8.14.7 – Serviço de Conservação de Drenagem (FC/1)
8.15 – Departamento de Engenharia do 4.º Distrito
8.15.1 – Diretor (CC/1)
8.15.2 – Assessor Técnico (CC/4)
8.15.3 – Núcleo de Pavimentação (CC/5)
8.15.4 – Serviço de Conservação de Pavimentos (FC/1)
8.15.5 – Núcleo de Apoio Administrativo (CC/5)
8.15.6 – Núcleo de Drenagem (CC/5)
8.15.7 – Serviço de Conservação de Drenagem (FC/1)
8.16 – Departamento de Projetos
8.16.1 – Diretor (CC/1)
8.16.2 – Divisão de Arquivos e Dados (CC/3)
8.16.3 – Serviço de Cadastro (FC/1)
8.16.4 –Núcleo de Apoio Administrativo (CC/5)
8.16.5 – Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura (CC/2)
8.16.6 – Divisão de Desenho Técnico (CC/3)
8.16.7 – Coordenadoria de Orçamento (CC/2)
8.16.8 – Coordenadoria de Topografia (CC/2)
8.16.9 – Divisão de Levantamento Topográfico (CC/3)
8.16.10 – Núcleo de Arquitetura (CC/5)
8.16.11 – Núcleo de Engenharia (CC/5)
8.16.12 – Divisão de Desenho Topográfico (CC/3)
8.16.13 – Serviço de Apoio Técnico (FC/1)
8.16.14 – Coordenadoria de Convênios e Projetos Especiais (CC/2)
8.17 – Departamento de Obras Contratadas
8.17.1 – Diretor (CC/1)
8.17.2 – Coordenadoria de Fiscalização de Obras Contratadas (CC/2)
8.17.3 – Coordenadoria de Contabilidade (CC/2)
8.17.4 – Núcleo de Apoio Administrativo (CC/5)
8.17.5 – Divisão de Apoio Técnico (CC/3)
8.18 – Departamento de Urbanismo
8.18.1 – Divisão de Apoio Administrativo (CC/3)
8.18.2 – Núcleo de Informática (CC/5)
8.18.3 – Coordenadoria de Fiscalização (CC/2)
8.18.4 – Coordenadoria de Edificações (CC/2)
8.18.5 – Divisão de Engenharia Pública (CC/3)
8.18.6 – Núcleo de Apoio Técnico (CC/5)
8.18.7 – Núcleo de Análise Técnica (CC/5)
8.18.8 – Coordenadoria de Planejamento Urbano (CC/2)
8.18.9 – Coordenadoria de Parcelamento e Uso do Solo (CC/2)
8.18.10 – Divisão de Zoneamento (CC/3)
8.18.11 – Núcleo de Apoio Administrativo (CC/5)
8.19 – Administradores Regionais dos 4 Distritos (CC/2) (4)
9. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento
9.1 – Secretário (SS)
9.2 – Subsecretário (CC/1) (2)
9.3 – Assessor Jurídico (CC/1)
9.4 – Assessor do Secretário (CC/4) (3)
9.5 – Coordenadoria de Infra-Estrutura
– Divisão de Prospecção e Apoio
9.6 – Departamento de Desenvolvimento
9.6.1 – Diretor (CC/1)
9.7 – Departamento de Agricultura e Abastecimento
9.7.1 – Diretor (CC/1)
9.7.2 – Coordenadoria Administrativa
9.7.2.1 – Núcleo de Apoio Administrativo
9.7.2.2 – Núcleo de Apoio Operacional
9.7.2.3 – Núcleo de Apoio Técnico
9.7.3 – Coordenadoria de Abastecimento e Incentivo à Agricultura
9.7.3.1 – Núcleo de Abastecimento
9.7.3.2 – Núcleo de Produção
9.7.3.3 – Núcleo de Incentivo à Agricultura
10. Secretaria Municipal de Habitação
10.1 – Secretário (SS)
10.2 – Subsecretário (CC/1) (2)
10.3 – Assessor do Secretário (CC/4)
10.4 – Departamento de Habitação
10.4.1 – Coordenadoria de Assuntos Judiciais
10.4.2 – Núcleo de Apoio Social
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
11.1 – Secretário (SS)
11.2 – Assessor Especial (SE)
11.3 – Subsecretário (CC/1)
11.4 – Assessor do Secretário (CC/4)
11.5 – Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social
11.5.1 – Secretário-Executivo (CC/2)
11.5.2 – Coordenadoria do Fundo Municipal de Assistência Social
11.6 – Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial
11.7 – Coordenadoria de Conselhos
11.8 – Coordenadoria dos Direitos do Idoso
11.9 – Departamento de Administração e Finanças
11.9.1 – Diretor (CC/1)
11.9.2– Serviço de Expediente Administrativo
11.9.3– Serviço de Atendimento Distrital do Parque Fluminense
11.9.4– Serviço de Atendimento Distrital do Jardim Primavera
11.9.5– Serviço de Atendimento Distrital de Imbariê
11.9.6– Serviço de Atendimento Distrital de Xerém
11.10 – Departamento do Cadastro Único – Diretor (CC/1)
11.11 – Departamento da Funerária Municipal
11.11.1 – Diretor (CC/1)
11.11.2 – Coordenadoria Operacional
11.12 – Departamento de Ação Comunitária
11.12.1 – Diretor (CC/1)
11.12.2– Divisão de Documentação
11.12.2.1 – Serviço de Emissão de Carteira Profissional
11.12.2.2 – Serviço de Geração de Trabalho e Renda
11.13 – Coordenadoria do Bem-Estar do Menor e da Família
11.13.1 – Serviço de Apoio Administrativo
11.13.2 – Divisão de Apoio às Populações Marginalizadas
11.13.3 – Casa Social “Renascer”
11.13.3.1 – Serviço de Apoio Operacional
11.13.3.2 – Divisão de Apoio Administrativo
11.13.4 – Casa Social “Reviver”
– Diretor (CC/2)
11.13.5 – Casa Comunitária – Diretor (CC/2)
11.14 – Coordenadoria de Nutrição
11.15 – Coordenadoria de Assistência Social
11.16 – Divisão de Apoio à Infância e à Adolescência
11.17 – Divisão de Apoio ao Idoso
11.18 – Divisão de Apoio ao Portador de Necessidades Especiais
11.19 – Departamento dos Direitos da Mulher
11.19.1 – Diretor (CC/1)
11.19.2 -Coordenadoria de Projetos para Proteção Básica – Divisão de Apoio a Projetos para Proteção Básica
11.19.3 – Coordenadoria Jurídica – Divisão Administrativa
11.20 – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Coordenadoria Financeira
11.21 – Conselho Tutelar – Conselheiros (CC/2) (5)
11.22 – Conselho Tutelar do 2.º Distrito – Conselheiros (CC/2) (5)
12. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
12.1 – Secretário (SS)
12.2 – Subsecretário (CC/1)
12.3 – Assessor Parlamentar (CC/1)
12.4 – Assessor Jurídico (CC/1)
12.5 – Coordenador de Gabinete (CC/2)
12.6 – Assessores de Serviços Gerais (CC/4) (2)
12.7 – Assessor do Secretário (CC/4) (2)
12.8 – Agentes Operacionais (CC/5) (3)
12.9 – Educador Ambiental (CC/4)
12.10 – Assessor Técnico Ambiental (CC/2)
12.11 – Assistentes do Secretário (CC/3) (2)
12.12 – Serviço de Apoio Administrativo
12.13 – Divisão de Educação Ambiental e Articulação Comunitária
12.14 – Coordenadoria de Meio Ambiente
12.15 – Departamento de Assessoria ao Secretário, Planejamento e Projetos Especiais
12.15.1 – Diretor (CC/1)
12.15.2 – Assessor do Diretor (CC/4)
12.15.3 – Assistentes de Coordenadoria (FC/3) (2)
12.15.4 – Divisão de Assistência Técnica de Planejamento de Obras e Serviços Ambientais
12.15.5 – Divisão de Assistência Técnica de Licenciamento, Fiscalização e Análise de Impactos Ambientais – Setor de Fiscalização Ambiental
12.15.6– Divisão de Assistência Técnica de Geotécnica – Assistentes Técnicos de Controle de Vetores (CC/4) (2)
12.15.7– Divisão de Controle e Prevenção Ambientais
12.14.7.1– Núcleo Administrativo – Serviço de Apoio Administrativo
12.15.8– Divisão Executiva de Controle e Preservação Ambientais – Serviço de Recuperação de Áreas Degradadas
12.15.9– Divisão Executiva
12.15.9.1- Serviço de Construção e Conservação de Praças, Parques, Bosques e Jardins
12.15.9.2– Serviço de Arborização Urbana e Manutenção
12.16 – Departamento Administrativo da Taquara
12.16.1 – Diretor (CC/1)
12.15.2 – Agentes Operacionais (CC/5) (3)
12.16.3 – Divisão de Manutenção
12.16.4 – Divisão de Apoio Administrativo
12.17 – Departamento de Eventos e Lazer da Taquara
12.17.1 – Diretor (CC/1)
12.17.2– Agentes Operacionais (CC/5) (3)
12.17.3– Coordenadoria de Assistência Técnica de Produtos Químicos
– Divisão de Eventos
12.17.4– Coordenadoria de Lazer e Ecoturismo
– Divisão de Lazer e Ecoturismo
13. Secretaria Municipal de Educação
13.1 – Secretário (SS)
13.2 – Assessor Especial (SE)
13.3 – Assessor de Gabinete (CC/2)
13.4 – Subsecretário (CC/1)
13.5– Subsecretário-Adjunto de Administração e Gestão de Pessoal (CC/1)
– Divisão de Transportes
13.6– Subsecretário-Adjunto de Planejamento Pedagógico (CC/1)
13.7– Assessor do Secretário (CC/4)
13.8 – Assessores do Subsecretário (CC/4) (3)
13.9 – Coordenadoria de Esportes Educacionais e Programas Comunitários
13.10 – Creches e Pré-Escolas Municipais (Diretor – CC/2)
13.10.1- “Laura Menezes Freitas Lima”
13.10.2 – “Professora Armanda Álvaro Alberto”
13.10.3 -“Monsenhor Librelloto (Imbariê)”
13.10.4– “Prof. João de Oliveira (Centenário)”
13.10.5 –“São Sebastião(Vila São Luiz)”
13.10.6 – “Ayrton Senna”
13.10.7– “Professora Jesuína de Fátima de Andrade”
13.10.8 – “Vereador José Carlos Teodoro
13.10.10 – “Parteira Odete Maria de Oliveira“
13.10.11 – “Professora Laura d’Aquino Longo”
13.10.12– “Poetisa Cecília Meirelles”
13.10.13– “Iracy Moreira Theodoro”
13.10.14– “Santa Clara”
13.10.15-“Professora Marília da Silva Siqueira”
13.10.16– “Ubaldina Alves da Silva”
13.10.17– “Abne Marques de Abreu”
13.10.18– “Gandur Assed”
13.10.19– “Maria José da Conceição”
13.10.20– “Irmã Arnalda da Silva Neves”
13.10.21– “Graciesse Luíza da Silva Lourenço”
13.10.22– “Severina dos Ramos da Silva”
13.11 – Creches e Centros de Atendimento à Infância Caxiense (CCAIC)
13.11.1 – Diretor Geral (CC/2)
13.11.2– “de Campos Elíseos”
13.11.3– “do Amapá”
13.11.4– “do Jardim Gramacho”
13.11.5– “do Parque Muísa”
13.11.6– “de Xerém”
13.11.7– “do Jardim Anhangá”
13.11.8– “de Olavo Bilac”
13.12 – Coordenadoria de Educação Especial
13.13 – Coordenadoria de Tecnologia da Informação
13.14 – Coordenadoria de Nutrição Educacional
13.15 – Coordenadoria Administrativa
13.15.1 – Serviço de Freqüência
13.15.2 – Núcleo de Informação e Indicadores Educacionais
13.16 – Coordenadoria de Serviços Auxiliares
13.16.1 – Núcleo de Apoio Administrativo
13.16.2 – Divisão de Transportes
13.17 – Coordenadoria de Armazenamento e Suprimento
– Núcleo de Distribuição de Material
13.18 – Coordenadoria de Assistência ao Educando
13.19 – Coordenadoria de Infra-estrutura da Rede Educacional
13.20 – Coordenadoria de Ensino
13.20.1-Chefes de Divisão (CC/3)
13.20.1.1– “de Supervisão Educacional”
13.20.1.2– “de Orientação Educacional”
13.20.1.3– “de Ensino Infantil”
13.20.1.4– “de Ensino Infanto-Juvenil”
13.20.1.5– “de Ensino de Jovens e Adultos”
13.20.1.6– “de Leitura e de Desenvolvimento da Aprendizagem”
13.20.2 – Núcleo de Avaliação e Indicadores de Rendimento Escolar
13.21 – Núcleos de Informações e Indicadores Educacionais (3)
13.22 – Departamento de Planejamento e Controle
13.22.1 – Diretor (CC/1)
13.22.2 – Serviço de Documentação e Arquivo
13.23 – Coordenadoria de Tecnologia Educacional
13.24 – Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência, Tecnologia,
Esporte e Lazer de Duque de Caxias (FUNDEC)
13.24.1– Presidente (SS)
13.24.2 – Assessor Especial da Presidência (SE)
13.24.3 – Vice-Presidente (CC/1) + 70%
13.25 – Escolas Municipais (Tipo A) (31 a 40 turmas) (Diretor CC/2)
13.25.1 – “Pedro Rodrigues do Carmo”
13.25.2 – “CIEP 338 Célia Rabelo”
13.25.3– “Roberto Weguelin de Abreu”
13.25.4– “Esmeraldo Berçácolo”
13.25.5-Capitão Fuzileiro Naval Eduardo Gomes de Oliveira”
13.25.6-“Santo Agostinho”
13.25.7– “Expedicionário Aquino de Araújo”
13.25.8– “Olga Teixeira de Oliveira”
13.25.9– “Professora Zilla Junger da Silva”
13.25.10-“Rui Barbosa”
13.25.11– “Helena Aguiar de Medeiros”
13.25.12– “Professor Romeu Menezes dos Santos”
13.25.13– “Antón Dworsak”
13.25.14– “Santa Luzia”
13.25.15– “Monteiro Lobato”
13.25.16– “CIEP 405 Ministro Santiago Dantas”
13.25.17– “CIEP 319 Oduvaldo Viana Filho”
13.25.18– “General Mourão Filho”
13.25.19– “Rotary”
13.25.20-“Dr. Ely Combat”
13.25.21– “Professor Vilmar Bastos Furtado”
13.25.22– “Solano Trindade”
13.25.23-“Santa Terezinha”
13.25.24 – “Carlos Drummond de Andrade”
13.25.25 – “José Camilo dos Santos”
13.25.26 – “Ana Néri”
13.25.27 – “Barão do Rio Branco”
13.25.28 – “Jaime Fichman”
13.25.29 – “Nossa Senhora do Pilar”
13.25.30 – “Jardim Gramacho”
13.25.31 – “Paulo Roberto de Moraes Loureiro”
13.25.32 – “Eulina Pinto de Barros”
13.25.33 – “Mauro de Castro”
13.25.34 – “Prof. João Faustino de França Sobrinho”
13.25.35 – “Prof. Motta Sobrinho”
13.25.36 – “Prof. Walter Russo de Souza”
13.25.37 – “Nova Campinas”
13.25.38 – “México”
13.25.39 – “Presidente Costa e Silva”
13.25.40 – “General Sampaio”
13.25.41 – “Joaquim da Silva Peçanha”
13.25.42 – “Prof. Oneres Nunes de Oliveira”
13.25.43 – “Nísia Vilela Fernandes”
13.25.44 – “Jornalista Moacyr Padilha”
13.25.45 – “Sergipe”
13.25.46 – “Dr. Ricardo Augusto de Azeredo Vianna”
13.25.47 – “Coronel Eliseu”
13.25.48 – “Capivari”
13.25.49 – “Prof. Jair Alves de Freitas”
13.25.50 – “Carlota Machado”
13.25.51 – “Minas Gerais”
13.25.52 – “CIEP Brizolão Henrique de Souza Filho (HENFIL)
13.25.53 – “CIEP Brizolão Monteiro Lobato
13.25.54 – “CIEP Brizolão Carlos Chagas
13.25.55 – “CIEP Brizolão Paulo Mendes Campos
13.25.56 – “CIEP Brizolão Neuza Goulart Brizola
13.25.57 – “CIEP Brizolão Procópio Ferreira
13.25.58 – “José Medeiros”
13.25.59 – “Wilson de Oliveira Simões”
13.25.60 – “Maria Clara Machado”
13.25.61 – “Regina Celi da Silva Cerdeira”
13.25.62 – “Embaixador Osvaldo Aranha”
13.25.63 – “Cora Coralina”
13.25.64 – “Governador Mário Covas Júnior”
13.25.65 – “Prof. Alberto Ribeiro Vasconcellos”
13.25.66 – Escola Municipalizada Tancredo Neves
13.25.67 – “CIEP Brizolão Maria da Glória Corrêa Lemos”
13.25.68 – “Darcy Vargas”
13.26 – Escolas Municipais Tipo “B” (21 a 30 turmas)
13.26.1 – “Senador Afonso Arinos”
13.26.2 – “Paulo Rodrigues Pereira”
13.26.3 – “Luiz Gama Borges”
13.26.4 – “Marcílio Dias”
13.26.5 – “Barão do Amapá”
13.26.6 – “Dr. Manoel Reis”
13.26.7 – “Prof.ª Maria de Araújo”
13.26.8 – “Marechal Mallet”
13.26.9 – “Prof.ª Hilda do Carmo Siqueira”
13.26.10 – “Prof.ª Carmem Corrêa de Carvalho Reis”
13.26.11 – “Paulo Freire”
13.26.12 – “Dr. Álvaro Alberto”
13.26.13 – “Anísio Spínola Teixeira”
13.26.14 – “Visconde de Itaboraí”
13.26.15 – “Imaculada Conceição”
13.26.16 – “Barão da Taquara”
13.26.17 – “Marechal Floriano”
13.26.18 – “Maria José de Oliveira”
13.26.19 – “Barro Branco”
13.26.20 – “Prof.ª Amélia Câmara dos Santos”
13.26.21 – “Laurentina Cardoso Duarte”
13.26.22 – “Jardim Anhangá”
13.26.23 – “Marilândia”
13.26.24 – “Lions”
13.26.25 – “Prof.ª Carmem Lúcia Resende Alvim da Silva”
13.26.26 – “Prof.ª Sônia Regina Scudese Dessemone Pinto”
13.26.27 – “Aline Gonçalves de Lima”
13.26.28 – “21 de Abril”
13.26.29 – “Santo Amaro”
13.26.30 – Escola Municipalizada “Sergipe”
13.26.31 – Escola Municipalizada “Manoel Joaquim Salgueiro”
13.26.32 – Escola Municipalizada “General Tibúrcio”
13.26.33 – Escola Municipalizada “Alberto Santos Dumont”
13.26.34 – Escola Municipalizada “Bairro Califórnia”
13.26.35- Escola Municipalizada“Prof.ª Mariana Nunes Passos”
13.26.36 – Escola Municipalizada “Oswaldo Cruz”
13.26.37 – Escola Municipalizada “Gustavo Armsbrust”
13.26.38 – Escola Municipalizada “Mascarenhas de Moraes”
13.26.39 – Escola Municipalizada “Castro Alves”
13.26.40 – “Márcio Fiat”
13.27 – Escolas Municipais Tipo “C” (11 a 20 turmas)
13.27.1 – “Albert Sabin”
13.26.2 – “Bom Retiro”
13.27.3 – “Francisco Barbosa Leite”
13.27.4 – “Alto da Boa Vista”
13.27.5 – “Prof.ª Aila Saldanha do Couto”
13.27.6 – “Castro Alves”
13.27.7 – “7 de Setembro”
13.27.8 – “Todos os Santos”
13.27.9 – “Dr. Gastão Reis”
13.27.10 – “Vila Operária”
13.27.11 – “Nossa Senhora Aparecida”
13.27.12 – “Almirante Tamandaré”
13.27.13 – “Prof. Darci Ribeiro”
13.27.14 – “Prof.ª Maria Anger Dias Guarino”
13.27.15 – “Benízio José da Silva”
13.27.16 – “Pedro Paulo da Silva”
13.27.17 – “Montese”
13.27.18 – “Wanda Gomes Soares”
13.27.19 – “José Luiz Cardoso da Silva Júnior”
13.27.20 – “Brasília”
13.27.21 – “Maria das Graças Cardoso Bighi”
13.28 – Escolas Municipais Tipo “D” (02 a 10 turmas)
13.28.1 – “Hermínia Caldas da Silva”
13.28.2 – “Coração de Jesus”
13.28.3 – “Leni Fernandes do Nascimento”
13.28.4 – “Presidente Vargas”
13.28.5 – “Professor Raul de Oliveira”
13.28.6 – “Santo Izidro”
13.28.7 – “Sargento João Délio dos Santos”
13.28.8 – “Santa Rita”
13.28.9 – “Tabuleiro”
13.28.10 – “Brasil/Itália”
13.28.11 – “Santo Amaro”
14. Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia
14.1 – Secretário (SS)
14.2 – Subsecretário (CC/1)
14.3 – Assistentes do Secretário (CC/2) (2)
14.4 – Assistente Operacional (CC/3)
14.5 – Assistente de Coordenadoria (FC/3)
14.6 – Departamento de Planejamento e Estratégia
14.6.1 – Diretor (CC/1)
14.6.2 – Coordenadoria de Acompanhamento de Ações e Projetos
14.7 – Departamento de Gestão de Recursos Financeiros
14.7.1 – Diretor (CC/1)
14.7.2 – Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira
14.8 – Departamento de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
14.8.1 – Diretor (CC/1)
14.8.2 – Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de
Tecnologia
– Divisão de Popularização da Ciência
14.9 – Departamento de Administração Interna
14.9.1 – Coordenadoria Administrativa
– Divisão de Educação Profissional e de Recurso Regional
15. Secretaria Municipal de Cultura
15.1 – Secretário (SS)
15.2 – Subsecretário (CC/1)
15.3 – Assistente Técnico-Cultural (CC/2)
15.4 – Assessor de Imprensa (CC/3)
15.5 – Técnicos de Leitura (CC/3) (3)
15.6 – Promotores de Leitura (CC/4) (3)
15.7 – Núcleo de Apoio Administrativo
15.7.1 – Serviço de Protocolo
15.7.2 – Serviço de Expediente
15.8 – Divisão de Artes Cênicas
15.9 – Escola de Artes
– Diretor (CC/2)
15.10 – Teatro Raul Cortez
15.10.1 – Diretor (CC/2)
15.10.2 – Bibliotecário-Geral (CC/2)
15.10.3 – Promotor de Leitura (CC/4)
15.11 – Companhia Municipal de Dança
15.11.1 – Diretor (CC/2)
15.11.2 – Assistente do Diretor (CC/3)
15.12 – Coordenadoria de Cultura
15.12.1 – Assistente de Coordenadoria (FC/3)
15.12.2 – Divisão de Salas de Leitura
– Administrador da Sala de Leitura “Dr. Gastão
Reis” (CC/4)
15.12.3 – Divisão de Difusão Cultural
15.12.4 – Núcleo de Apoio e Incentivo à Criação Artística
e às Manifestações Culturais
15.12.5 – Núcleo de Folclore
15.12.6 – Divisão do Patrimônio Histórico e Artístico
– Administrador do Museu Histórico Duque de Caxias
16. Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
16.1 – Secretário (SS)
16.2 – Subsecretário (CC/1)+ 70%
16.3 – Subsecretário (CC/1)+ 70%
16.4 – Núcleo de Apoio Operacional
16.5 – Núcleo de Apoio Administrativo
16.6 – Divisão de Cadastro
– Serviço de Apoio Administrativo
16.7 – Departamento da Vila Olímpica
16.7.1 – Diretor (CC/1)
16.7.2 – Coordenadoria de Atendimento Médico
16.7.3 – Coordenadoria de Projetos de Iniciação Desportiva
16.8 – Departamento de Desportos
16.8.1 – Diretor (CC/1)
16.8.2 – Coordenadoria de Desportos
16.8.2.1 – Serviço de Administração
16.8.2.2 – Setor de Expediente
16.8.2.3 – Divisão de Desportos Comunitários
16.8.2.4 – Divisão de Difusão Recreativa
16.8.2.5 – Divisão de Desportos Estudantis
16.8.2.6 – Divisão de Projetos de Iniciação Desportiva
16.8.3 – Centro de Esportes “João Gaspar Corrêa Meyer” e Estádios
16.8.3.1 – Administrador (CC/4)
16.8.3.2 – Serviço de Atividades Auxiliares
16.8.3.3 – Setor de Almoxarifado
16.8.4 – Centro Esportivo de Xerém
16.8.4.1 – Administrador (CC/4)
16.8.4.2 – Núcleo Esportivo
16.9 – Departamento de Turismo
16.9.1 – Diretor (CC/1)
16.9.2 – Assistente do Diretor (CC/3)
16.9.3 – Gerente (CC/5)
16.9.4 – Coordenadoria de Turismo
16.9.4.1 – Divisão de Patrimônio Histórico e Turístico
16.9.4.2 – Divisão de Marketing e Captação de Recursos
16.9.4.3 – Divisão de Eventos Turísticos
17. Secretaria Municipal de Saúde
17.1 – Secretário (SS)
17.2 – Divisão de Apoio Administrativo
17.3 – Gerente Geral (CC/1)
17.4 – Ouvidor da SMS (CC/3)
17.5 – Consultor Técnico da SMS (CC/1)
17.6 – Assessor de Planejamento, Orçamento e Investimentos (CC/1)
17.7 – Divisão de Convênios
17.8 – Núcleo de Apoio Administrativo
17.9 – Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Saúde (CC/2)
17.10 – Assessor Especial da Secretaria (SE)
17.11 – Divisão de Apoio Administrativo
17.12 – Fundo Municipal de Saúde
17.12.1 – Secretário-Executivo (CC/1)
17.12.2 – Divisão de Contratos
17.12.3 – Assessor (CC/4)
17.12.4 – Núcleo Administrativo
17.12.5 – Coordenadoria Financeira
– Divisão de Empenho
17.12.6 – Coordenadoria Contábil
17.13 – Subsecretaria de Atenção à Saúde
17.13.1 – Subsecretário (CC/1) + 70%
17.13.2 – Assessor (CC/4)
17.13.3 – Núcleo de Apoio Administrativo
17.14 – Coordenadoria de Imunobiológicos
17.15 – Departamento de Atenção à Saúde
17.15.1 – Diretor (CC/1)
17.15.2 – Assessor (CC/4)
17.15.3 – Núcleo de Apoio Administrativo
17.15.4 – Divisão Técnica do SAMU
17.15.5 – Divisão de Odontologia
17.15.6 – Divisão de Enfermagem
17.15.7 – Divisão de Nutrição
17.15.8 – Divisão de Serviço Social
17.15.9 – Divisão de Reabilitação
17.15.10 – Coordenadoria de Atenção à Rede Hospitalar
17.15.11 – Coordenadoria de Atenção à Rede Pré-Hospitalar
17.15.12 – Coordenadoria de Média Complexidade
17.15.13 – Coordenadoria da Atenção Básica
17.15.13.1 – Núcleo de Apoio Administrativo
17.15.13.2 – Núcleo de Apoio Operacional
17.15.13.3 – Núcleo de Sistemas de Informação
17.16 – Departamento de Vigilância em Saúde
17.16.1 – Diretor (CC/1)
17.16.2 – Divisão de Apoio Administrativo
17.16.3 – Divisão de Apoio e Informação e Informática
17.16.4 – Coordenadoria de Epidemiologia
17.16.4.1 – Assessor (CC/4)
17.16.4.2 – Divisão de Vigilância Epidemiológica e Hospitalar
17.16.5 – Coordenadoria de Programas de Saúde
17.16.5.1 – Núcleo de Doenças Crônicas Transmissíveis
17.16.5.2 – Núcleo de Doenças Crônicas Não Transmissíveis
17.16.5.3 – Núcleo de Ciclos da Vida
17.16.5.4 – Núcleo de Promoção em Saúde
17.16.6 – Coordenadoria de Vigilância Ambiental, Vetores
e Zoonoses
17.16.6.1 – Núcleo de Doenças Transmitidas por Vetores
17.16.6.2 – Núcleo de Controle e Zoonoses, Animais Peçonhentos e Sinantrópicos
17.16.6.3 – Núcleo de Vigilância Ambiental
17.17 – Departamento de Fármacos e Insumos Estratégicos
17.17.1 – Diretor (CC/1)
17.17.2 – Assessor (CC/4)
17.17.3 – Núcleo de Apoio Administrativo
17.17.4 – Coordenadoria de Fármacos
– Núcleo de Medicamentos Especiais
17.17.5 – Coordenadoria de Insumos Estratégicos – Assessor (CC/4)
17.18 – Subsecretaria de Administração e Gestão de Pessoal
17.18.1 – Subsecretário (CC/1) + 70%
17.18.2 – Departamento de Administração e Gestão de Pessoal
17.18.2.1 – Diretor (CC/1)
17.18.2.2 – Coordenadoria de Viaturas
– Núcleo de Apoio Operacional
17.18.2.3 – Coordenadoria de Administração
17.18.2.3.1 – Assessor (CC4)
17.18.2.3.2 – Divisão de Patrimônio
17.18.2.3.2.1- Síndico (CC/3)
17.18.2.3.2.2 – Núcleo de Almoxarifado
17.18.2.4 – Coordenadoria de Gestão de Pessoal
17.18.2.4.1 – Divisão de Desenvolvimento de Pessoal
17.18.2.4.2 – Núcleo de Recrutamento, Lotação e acompanhamento
17.18.2.4.3 – Divisão de Freqüência
17.18.2.5 – Coordenadoria de Informática
17.18.2.5.1 – Divisão de Cadastros
17.18.2.5.2 – Divisão de Programação
17.18.2.6 – Coordenadoria de Saúde do Servidor
17.18.2.6.1 – Núcleo de Apoio Técnico
17.18.2.6.2 – Núcleo de Apoio Administrativo
17.19 – Subsecretário de Monitoramento, Regulação e Fiscalização em Saúde (CC/1) + 70%
17.19.1 – Departamento de Monitoramento, Regulação e Auditoria em Saúde
17.19.1.1 – Diretor (CC/1)
17.19.1.2 – Assessor Administrativo (CC/2)
17.19.1.3 – Núcleo de Apoio Operacional
17.19.1.4 – Coordenadoria de Controle, Avaliação e
Auditoria dos Serviços de Saúde
17.19.1.4.1 – Assessor em Auditoria (CC/4)
17.19.1.4.2 – Divisão de Contas Médicas
17.19.1.4.3 – Divisão de Sistemas de Informação
17.19.1.4.4 – Divisão de Regulação
17.19.1.4.5 – Divisão de Supervisão Médica e Revisão
Técnica
17.19.2 – Departamento de Vigilância e Fiscalização Sanitária
17.19.2.1 – Diretor (CC/1)
17.19.2.2 – Divisão de Apoio Administrativo
17.19.2.3 – Assessor Técnico Sanitário (CC/1)
17.19.2.4 – Coordenadoria de Fiscalização Sanitária
17.19.2.5 – Coordenadoria de Vigilância Sanitária
– Divisão de Vigilância Sanitária
17.20 – Hospital Municipal Duque de Caxias
17.20.1 – Diretor Geral (CC/1)
17.20.2 – Assessor da Direção (CC/4)
17.20.3 – Divisão de Apoio Administrativo
17.20.4 – Vice-Diretor (CC/2)
17.20.5 – Chefe de Nutrição (CC/5)
17.20.6 – Chefe de Enfermagem (CC/5)
17.20.7 – Chefe do Serviço Social (CC/5)
17.20.8 – Chefe do Laboratório (CC/5)
17.20.9 – Chefe da Farmácia (CC/5)
17.20.10 – Chefe do Centro Cirúrgico (CC/5)
17.20.11 – Chefe do Núcleo de Vigilância Hospitalar (CC/5)
17.20.12 – Chefe da Radiologia e Diagnósticos por Imagens (CC/5)
17.20.13 – Vice-Diretor da Maternidade (CC/2) – Divisão de Neonatologia
17.20.14 – Vice-Diretor da Emergência e Pacientes Internos (CC/1)
17.20.15 – Divisão de Pacientes Internos
17.20.16 – Núcleo do PAD
17.20.17 – Núcleo o CTI
17.20.18 – Chefes de Equipes de Plantão (FC/1) (7)
17.20.19 – Vice-Diretor Administrativo (CC/2)
17.20.20 – Assistente de Produção e Contas Médicas (CC/3)
17.20.21 – Supervisores Administrativos Noturnos (CC/3) (2)
17.20.22 – Divisão de RH
17.20.23 – Núcleo de Apoio Operacional e Manutenção
17.21 – Hospital Infantil Ismélia Silveira
17.21.1 – Diretor Geral (CC/1)
17.21.2 – Divisão de Apoio Administrativo
17.21.3 – Assessor da Direção (CC/4)
17.21.4 – Vice-Diretor Geral (CC/2)
17.21.5 – Núcleo de Vigilância Hospitalar
17.21.3 – Chefe de Nutrição (CC/5)
17.21.4 – Chefe de Enfermagem (CC/5)
17.21.5 – Chefe do Serviço Social (CC/5)
17.21.6 – Chefe do Laboratório (CC/5)
17.21.7 – Chefe da Farmácia (CC/5)
17.21.8 – Núcleo de Radiologia e Diagnósticos por Imagens
17.21.9 – Vice-Diretor de Pacientes Internos (CC/2)
17.21.10 – Chefe do Centro Cirúrgico (CC/5)
17.21.11 – Núcleo de CTI
17.21.12 – Vice-Diretor de Pacientes Externos (CC/2)
17.21.13 – Chefes de Equipes de Plantão (FC1) (7)
17.21.14 – Serviço de Pronto-Atendimento
17.21.15 – Serviço de Ambulatório
17.21.16 – Vice-Diretor Administrativo
17.21.17 – Assistente de Produção e Contas Médicas (CC/3)
17.21.18 – Supervisores Administrativos Noturnos (CC/3)
17.21.19 – Divisão de RH
17.21.20 – Núcleo de Apoio Operacional e Manutenção
17.22 – Hospital Municipal Maternidade de Xerém
17.22.1 – Diretor Geral (CC/1)
17.22.2 – Assistente de Produção e Contas Médicas (CC/3)
17.22.3 – Assessor da Direção (CC/4)
17.22.4 – Núcleo de Vigilância Hospitalar
17.22.5 – Vice-Diretor da Maternidade (CC/2)
Divisão de Neonatologia
17.22.6 – Chefe de Nutrição (CC/5)
17.22.7 – Chefe de Enfermagem (CC/5)
17.22.8 – Chefe do Serviço Social (CC/5)
17.22.9 – Núcleo de Radiologia e Diagnósticos por Imagens
17.22.10 – Chefe do Laboratório (CC/5)
17.22.11 – Chefe da Farmácia (CC/5)
17.22.12 – Chefe do Centro Cirúrgico (CC/5)
17.22.13 – Chefes de Equipes de Plantão (FC/1) (7)
17.22.14 – Vice-Diretor Administrativo (CC/2)
17.22.15 – Núcleos Administrativos Noturnos (2)
17.22.16 – Divisão de RH
17.22.17 – Núcleo de Apoio Operacional e Manutenção
17.23 – Posto Médico-Sanitário de Campos Elíseos
17.23.1 – Diretor Geral (CC/1)
17.23.2 – Assessor da Direção (CC/4)
17.23.3 – Vice-Diretor (CC/2)
17.23.4 – Divisão de Produção (CC/3)
17.23.5 – Chefe de Enfermagem (CC/5)
17.23.6 – Chefe de Farmácia (CC/5)
17.23.7 – Chefe do Laboratório (CC/5)
17.23.8 – Chefe e Nutrição (CC/5)
17.23.9 – Diretor Administrativo (CC/2)
7.23.10 – Núcleos Administrativos Noturnos (2)
17.24 – Posto Médico-Sanitário de Saracuruna
17.24.1 – Diretor Geral (CC/1)
17.24.2 – Assessor da Direção (CC/4)
17.24.3 – Vice-Diretor (CC/2)
17.24.4 – Divisão de Produção (CC/3)
17.24.5 – Chefe de Enfermagem (CC/5)
17.24.6 – Chefe de Farmácia (CC/5)
17.24.7 – Chefe do Laboratório (CC/5)
17.24.8 – Chefe e Nutrição (CC/5)
17.24.9 – Diretor Administrativo (CC/2)
17.24.10 – Núcleos Administrativos Noturnos (2)
17.25 – Posto Médico-Sanitário do Pilar
17.25.1 – Diretor Geral (CC/1)
17.25.2 – Assessor da Direção (CC/4)
17.25.3 – Vice-Diretor (CC/2)
17.25.4 – Divisão de Produção (CC/3)
17.25.5 – Chefe de Enfermagem (CC/5)
17.25.6 – Chefe de Farmácia (CC/5)
17.25.7 – Chefe do Laboratório (CC/5)
17.25.8 – Chefe e Nutrição (CC/5)
17.25.9 – Diretor Administrativo (CC/2)
17.25.10 – Núcleos Administrativos Noturnos (2)
17.26 – Posto Médico-Sanitário de Imbariê (Dr. Jorge Rodrigues Pereira)
17.26.1 – Diretor Geral (CC/1)
17.26.2 – Assessor da Direção (CC/4)
17.26.3 – Vice-Diretor (CC/2)
17.26.4 – Divisão de Produção (CC/3)
17.26.5 – Chefe de Enfermagem (CC/5)
17.26.6 – Chefe de Farmácia (CC/5)
17.26.7 – Chefe do Laboratório (CC/5)
17.26.8 – Chefe e Nutrição (CC/5)
17.26.9 – Diretor Administrativo (CC/2)
17.26.10 – Núcleos Administrativos Noturnos (2)
17.27 – Posto Médico-Sanitário de Parque Eqüitativa
17.27.1 – Diretor Geral (CC/1)
17.27.2 – Assessor da Direção (CC/4)
17.27.3 – Vice-Diretor (CC/2)
17.27.4 – Divisão de Produção (CC/3)
17.27.5 – Chefe de Enfermagem (CC/5)
17.27.6 – Chefe de Farmácia (CC/5)
17.27.7 – Chefe do Laboratório (CC/5)
17.27.8 – Chefe de Nutrição (CC/5)
17.27.9 – Diretor Administrativo (CC/2)
17.27.10 – Núcleos Administrativos Noturnos (2)
17.28 – Posto Médico-Sanitário de Xerém
17.28.1 – Diretor Geral (CC/1)
17.28.2 – Assessor da Direção (CC/4)
17.28.3 – Vice-Diretor (CC/2)
17.28.4 – Divisão de Produção (CC/3)
17.28.5 – Chefe de Enfermagem (CC/5)
17.28.6 – Chefe de Farmácia (CC/5)
17.28.7 – Chefe do Laboratório (CC/5)
17.28.8 – Chefe de Nutrição (CC/5)
17.28.9 – Diretor Administrativo (CC/2)
17.28.10 – Núcleos Administrativos Noturnos (2)
17.29 – Centro Municipal de Saúde Duque de Caxias
17.29.1 – Diretor Geral (CC/1)
17.29.2 – Assessor da Direção (CC/4)
17.29.3 – Diretor Técnico (CC/2)
17.29.4 – Chefe de Enfermagem (CC/5)
17.29.5 – Chefe de Farmácia (CC/5)
17.29.6 – Chefe do Laboratório (CC/5)
17.29.7 – Chefe de Nutrição (CC/5)
17.29.8 – Núcleo e Informação em Saúde
17.29.9 – Diretor Administrativo (CC/2)
17.29.10 – Divisão Administrativa
17.30 – Posto de Assistência Médica (PAM)
17.30.1 – Diretor Geral (CC/1)
17.30.2 – Assessor da Direção (CC/4)
17.30.3 – Diretor Técnico (CC/2)
17.30.4 – Chefe de Enfermagem (CC/5)
17.30.5 – Chefe de Farmácia (CC/5)
17.30.6 – Núcleo de Informação em Saúde
17.30.7 – Diretor Administrativo (CC/2)
17.30.8 – Divisão Administrativa
17.31 – Centro de Atenção ao Portador de Deficiências (CEAPD)
17.31.1 – Diretor (CC/3)
17.31.2 – Assessor (CC/4)
17.31.3 – Núcleo Técnico
17.32 – Centro de Atenção Total ao Adolescente (CEATA)
17.32.1 – Diretor (CC/3)
17.32.2 – Assessor (CC/4)
17.32.3 – Núcleo Técnico
17.33 – CEREST Diretor (CC/3)
17.34 – Centro de Apoio Psicossocial (CAPS) “Dr. Leslie Sanford Chavin” – Diretor (CC/3
17.35 – Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil – Diretor (CC/3)
17.36 – 1.ª Residência Terapêutica – Diretor (CC/3)
17.37 – Centro de Especialidades Odontológicas do 1º Distrito – Diretor (CC/3)
17.38 – Centro de Especialidades Odontológicas do 3.º Distrito -Diretor (CC/3)
17.39 – Posto de Saúde Dr. José de Freitas – Diretor (CC/3)
17.40 – Posto de Saúde Alayde Cunha – Diretor (CC/3)
17.41 – Posto Odontológico Prof. Herdy – Diretor (CC/3)
17.42 – Posto de Saúde de Sarapuí – Diretor (CC/3)
17.43 – Posto de Saúde Antonio Granja – Diretor (CC/3)
17.44 – Posto de Saúde José Camilo dos Santos – Diretor (CC/3)
17.45 – Posto de Saúde Turíbio Pereira da Silva – Diretor (CC/3)
17.46 – Posto de Saúde Edna Siqueira Salles – Diretor (CC/3)
17.47 – Posto de Saúde Santa Cruz da Serra – Diretor (CC/3)
17.48 – Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo
17.48.1 – Diretor Geral (CC/1)
17.48.2 – Divisão de Apoio Administrativo
17.48.3 – Assessor da Direção (CC/4)
17.48.4 – Vice-Diretor Geral (CC/2)
17.48.5 – Chefe de Nutrição (CC/5)
17.48.6 – Chefe de Enfermagem (CC/5)
17.48.7 – Chefe do Laboratório (CC/5)
17.48.8 – Chefe da Farmácia (CC/5)
17.48.9 – Núcleo de Vigilância Hospitalar
17.48.10 – Chefe do Centro de Imagens (CC/5)
17.48.11 – Chefe do Serviço Social (CC/5)
17.48.12 – Vice-Diretor de Pacientes Internos (CC/2)
17.48.13 – Divisão de Pacientes Internos
17.48.14 – Chefe da Neurocirurgia (CC/5)
17.48.15 – Chefe do Centro Cirúrgico (CC/5)
17.48.16 – Chefe da Pediatria (CC/5)
17.48.17 – Chefe da Clínica Médica (CC/5)
17.48.18 – Chefe da Clínica Cirúrgica (CC/5)
17.48.19 – Chefe da Patologia (CC/5)
17.48.20 – Chefe da Traumato-ortopedia (CC/5)
17.48.21 – Chefe da Anestesiologia (CC/5)
17.48.22 – Vice-Diretor da Emergência e UTI (CC/2)
17.48.23 – Divisão de Emergência e UTI
17.48.24 – Chefe da UTI Adultos (CC/5)
17.48.25 – Chefe da UTI Pediátrica (CC/5)
17.48.26 – Chefe da Psiquiatria (CC/5)
17.48.27 – Chefes de Equipes de Plantão (FC/1) (7)
17.48.28 – Vice-Diretor Administrativo (CC/2)
17.48.29 – Assistente de Produção Contas Médicas (CC/3)
17.48.30 – Supervisores Administrativos Noturnos (CC/3) (2)
17.48.31 – Divisão de RH
17.48.32 – Núcleo de Apoio Operacional e Manutenção
18. Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
18.1 – Secretário (SS)
18.2 – Subsecretário (CC/1)
18.3 – Subsecretário de Gestão de Pessoal (CC/1) + 70%
18.3 – Assessor Técnico (CC/1)
18.4 – Assessor de Informática (CC/1)
18.5 – Assessor Jurídico (CC/1)
18.6 – Ouvidor do Trabalho (CC/1)
18.7 – Assessores do Secretário (CC/4) (3)
18.8 – Chefe de Gabinete (CC/1) – Assessores de Gabinete (CC/2) (6)
18.9 – Divisão de Administração, Orçamento e Finanças
18.10 – Divisão de Administração e Ação Móvel – Núcleo de Apoio Administrativo e Operacional
18.11 – Divisão de Pesquisa e Banco de Dados
18.12 – Chefes de Divisão (CC/3) (12)
18.13 – Chefes de Núcleo (CC/5) (4)
18.14 – Departamento de Política de Emprego e Renda
18.14.1 – Diretor (CC/1)
18.14.2 – Coordenadoria de Geração de Trabalho e Renda
18.14.3 – Coordenadoria de Formação e Qualificação Profissional
18.14.4 – Coordenadoria de Fomento à Economia Solidária
18.14.5 – Coordenadoria de Atendimento ao Trabalhador e Relações Trabalhistas
18.14.6 – Coordenadoria de Relações Interinstitucionais
18.14.7 – Coordenadoria de Promoção pelo Trabalho de Segmentos Historicamente Marginalizados
19. Procuradoria Geral do Município
19.1 – Procurador Geral (SS)
19.2 – Assessor Especial (SE)
19.2 – Subprocurador (CC/1)
19.3 – Assessores do Procurador (CC/2) (22)
19.4 – Divisão de Assessoramento às Secretarias – Serviço de Distribuição e Controle
19.5 – Departamento de Defesa do Consumidor (PROCON)
19.5.1 – Diretor (CC/1)
19.5.2 – Coordenadoria de Orientação ao Consumidor – Serviço de Atendimento ao Consumidor
19.5.3 – Divisão de Fiscalização – Serviço de Intimação e Autuação
19.6 – Departamento da Procuradoria Judicial
19.6.1 – Diretor (CC/1)
19.6.2 – Consultor Contábil (CC/3)
19.6.3 – Coordenadoria de Inscrição de Dívida Ativa Tributária
19.6.4 – Coordenadoria do Contencioso Civil
19.6.5 – Coordenadoria do Contencioso Trabalhista
19.6.6 – Coordenadoria de Execuções Fiscais
19.7 – Departamento da Procuradoria Administrativa
19.7.1 – Diretor (CC/1)
19.7.2 – Coordenadoria de Loteamento e Uso do Solo – Serviço de Distribuição e Controle
19.7.3 – Coordenadoria de Pessoal Estatutário – Serviço de Distribuição e Controle
19.7.4 – Coordenadoria de Termos, Contratos e Convênios- Serviço de Distribuição e Controle
19.7.5 – Coordenadoria Administrativa – Chefes de Cartório e Fichário e Serviços Gerais (FC/4)
19.8 – Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo (8) – Coordenadores (Procurador, Subprocurador e Diretores de Departamento)
20. Secretaria Municipal de Integração, Segurança Pública e Defesa Civil
20.1 – Secretário (SS)
20.2 – Subsecretário (CC/1) + 70%
20.3 – Coordenador do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M) (CC/2)
20.4 – Coordenador Administrativo (CC/2) – Divisão de Transporte (CC/3)
20.5 – Consultor de Projetos (CC/2)
20.6 – Consultor Técnico (CC/2) (2)
20.7 – Assistente do Secretário (CC/3)
20.8 – Assessor do Secretário (CC/4)
20.9 – Agente Operacional (CC/5)
20.10 – Subsecretário de Segurança Pública (CC/1) + 70%
20.10.1 – Departamento de Operações – Diretor (CC/1)
20.10.1.1 – Coordenador de Inteligência (CC/2) – Divisão de Operações de Inteligência
20.10.1.2 – Serviço de Análise (FC/1)
20.10.1.3 – Serviço de Coleta de Informações (FC/1)
20.10.2 – Divisão da Sala de Situação e Operações
20.10.2.1 – Serviço de Apoio Administrativo (FC/1)
20.10.2.2 – Serviço de Monitoramento (FC/1)
20.10.2 3– Grupamento Operacional de Proteção ao Meio Ambiente (FC/1)
20.10.2.4 – Grupamento Operacional Escolar (FC/1)
20.10.2.5 – Grupamento Operacional de Trânsito (FC/1)
20.10.2.6 – Grupamento Operacional Patrimonial (FC/1)
20.10.2.7 – Grupamento Operacional de Ações Especiais (FC/1)
20.10.3 – Coordenadoria da Guarda Municipal (CC/2)
20.10.3.1 – Divisão da Guarda Municipal (CC/3)
20.10.3.2 – Núcleo de Apoio Logístico (CC/5)
20.10.3.2.1 – Serviço de Apoio Logístico (FC/1)
20.10.3.2.2 – Serviço de Trânsito (FC/1)
20.10.3.2.3 – Serviço de Radiocomunicação (FC/1)
20.10.4 – Núcleo Administrativo (CC/5)
20.11 – Subsecretário de Defesa Civil (CC/1)+ 70%
20.11.1 – Departamento de Operações
20.11.1.1 – Diretor (CC/1)
20.11.1.2 – Divisão de Controle de Emergências (CC/3)
20.11.1.2.1 – Assistente de Atendimentoa Emergências (CC/4) (4)
20.11.1.3 – Núcleo de Levantamento, Análise e Prevenção de Acidentes (CC/5)
20.11.1.3.1 – Serviço de Levantamento e Prevenção (FC/1)
20.11.1.4 – Núcleo de Mobilização (CC/5) – Serviço de Mobilização (FC/1)
20.11.1.5 – Núcleo Administrativo (CC/5)
20.12 – Subsecretário de Políticas de Integração e Defesa da Cidadania (CC/1)+ 70%
20.12.1 – Departamento do Observatório da Violência
20.12.1.1 – Diretor (CC/1)
20.12.1.2 – Divisão do Telecentro (CC/3) – Consultor de Tecnologia da Informação (CC/2)
20.12.1.3 – Coordenador de Projetos de Integração e Prevenção (CC/2)
20.12.1.3.1 – Assistente para Ações de Valorização da Vida (CC/3)
20.12.1.3.2 – Assessor de Mobilização Comunitária (CC/4)
20.12.2 – Assistente de Execução e Avaliação do Plano Municipal de Segurança Pública (CC/3)
20.12.3 – Núcleo Administrativo (CC/5)
21. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC)
21.1 – Presidente (SS)
21.2 – Tesoureiro-Geral (CC/1)+ 70%
21.3 – Secretário-Geral (CC/1) + 70%
21.4 – Diretor da Divisão Jurídica (CC/1) + 70%
Art. 43 – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 44 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de janeiro de 2009.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO II
Cargos da parte suplementar do Quadro de Pessoal
Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo | Carga Horária Semanal |
---|---|---|---|
Vigia | NMI | 1 | 40 |
Motorista | NMI | 2 | 40 |
Auxiliar de Serviços Gerais | NMI | 2 | 40 |
Auxiliar Administrativo | NMII | 9 | 40 |
Assistente Social | NSII | 2 | 20 |
Advogado | NSIII | 3 | 20 |
Dentista | NSII | 3 | 20 |
Médico | NSII | 6 | 20 |
ANEXO VI
Tabela de Vencimentos do Quadro Suplementar
Denominação do Cargo |
Vencimentos | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
A | B | C | D | E | F | G | |
Vigia | 1.118,84 | 1.185,97 | 1 257.13 | 1 332,56 | 1 412,51 | 1.497,26 | 1 587,10 |
Motorista | 1.118,84 | 1.185.97 | 1.257,13 | 1.332,56 | 1 412,51 | 1.497,26 | 1 587.10 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1.118,84 | 1.185,97 | 1.257,13 | 1 332,56 | 1 412,51 | 1.497,26 | 1 587.10 |
j Auxiliar de Apoio ! Administrativo | 1.504,02 | 1.594,26 | 1.689,91 | 1.791,31 | 1.898,78 | 2.012.71 | 2 133,47 |
Assistente Social | 3.006,72 | 3.187,12 | 3.378,35 | 3.581,05 | 3.795,91 | 4.023,67 | 4 265,09 |
Advogado | 4.040,40 | 4 282,83 | 4 539,80 | 4 812,18 | 5 100,92 | 5.406,97 | 5 731,39 |
Odontólogo | 3 006,72 | 3.187,12 | 3 378,35 | 3.581,05 | 3 795,91 | 4 023,67 | 4.265,09 |
Médico | 3.006,72 | 3.187,12 | 3 378,35 | 3.581,05 | 3 795,91 | 4.023,67 | 4.265,09 |