EMENTA; Cria os Cargos de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, 200 (duzentos) cargos de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2°. – Os cargos criados pela presente Lei, só serão providos mediante Concurso Público.
Art. 3°. – A categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde passa a integrar a Classe B, de que trata o Inciso II, § 3°, do Artigo 2°., da Lei n°. 937, de 10 de julho de 1989.
Art. 4°. – Aplicam-se aos destinatários da presente Lei todos os demais dispositivos constantes da Lei n°. 937/89, já mencionada, e demais disposições em vigor.
Art. 5°. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 março de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal