EMENTA: Cria duas Funções Gratificadas de
Vice-Diretor, Símbolo FG/1; e duas de Secretário de Escola, Símbolo FG/2, junto às Unidades de Ensino que menciona, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Ficam criadas, junto à Escola Municipal Jornalista Moacyr Padilha, Tipo “C”, e à Escola Municipal Esmeraldo Berçácolo, Tipo “D”, as Funções Gratificadas de Vice-Diretor e de Secretário, Símbolos FG/1 e FG/2, respectivamente.
Art. 2° – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de março de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal