Lei nº 1.386 de 27/03/1998

Em 27, março, 1998

EMENTA: Cria a Escola Municipal Paulo Rodrigues Pereira, Tipo “B”, na Rede de Ensino, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a ESCOLA MUNICIPAL PAULO RODRIGUES PEREIRA, Tipo “B”, com 24 turmas de Ia à 8a Série, localizada na Rua 14 de Julho, n°. 03, atual Voltaire, Quadra 67, Lotes 06 e 07, Imbariê, 3°. Distrito deste Município.

Art. 2°- Em decorrência, ficam criados um Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/3; e duas Funções Gratificadas de Vice-Diretor, Símbolo FG/1; e de Secretário de Escola, Símbolo FG/2.

Art. 3°. – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de março de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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