Institui o Auxílio de “Valorização do Ensino Infantil”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido aos Professores Ativos, que desempenham suas atividades nas diversas Creches Municipais, o Auxílio de “Valorização do Ensino Infantil”.
Art. 2°. O auxílio de que trata esta Lei é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) e será pago mensalmente durante o período em que vigorar o Artigo 3°., da Lei n°. 1.381, de 11/3/98.
Art. 3°. O auxílio ora concedido:
I – não servirá como base de cálculo para qualquer tipo de adicional ou gratificação;
II – tem caráter provisório, não integrando a sistemática dos salários, e não está sujeito a qualquer desconto previdenciário;
III – não será incorporado aos vencimentos dos funcionários em atividade nem aos proventos dos inativos, em nenhuma hipótese;
IV – não beneficiará os servidores destinatários da presente lei que se encontrem em gozo de licença a qualquer título, com exceção daquelas concedidas à gestante e para a paternidade.
Art.4°. O auxílio instituído pela presente lei será descontado proporcionalmente aos dias de falta de serviço e licenças concedidas, de acordo com a respectiva carga horária, excluindo-se as licenças previstas no Inciso IV do artigo anterior.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de abril de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal