Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a CASA DE FRATERNIDADE FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Rua Vinte e Sete, n°. 457, em Jardim Primavera, 2°. Distrito deste Município.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de abril de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal