EMENTA: Regulamenta o Artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal que cria a SEMANA DAS TRADIÇÕES E ARTES NEGRAS E CONTEMPORÂNEAS, no período de 14 a 20 de Novembro, que constará no Calendário Municipal de Atividades Culturais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída, em caráter permanente, a SEMANA DAS TRADIÇÕES E ARTES NEGRAS E CONTEMPORÂNEAS no Município de Duque de Caxias.
Art. 2°. A SEMANA DAS TRADIÇÕES E ARTES NEGRAS E CONTEMPORÂNEAS será comemorada, anualmente, na semana que contiver o dia 20 de novembro, com eventos comemorativos realizados nas dependências da Câmara Municipal, nas escolas, nas praças, nos teatros e onde a Comissão Organizadora determinar.
Art. 3°. A Comissão Organizadora será formada pelas Secretarias Municipais de Cultura e de Educação, bem como por Organizações Populares e Culturais envolvidas com a luta contra a discriminação racial.
Art. 4°. A Secretaria de Cultura encarregar-se-á de convocar as reuniões preparatórias para organizar a SEMANA DAS TRADIÇÕES NEGRAS E CONTEMPORÂNEAS com setenta e cinco (75) dias de antecedência.
Art. 5°. Constarão da programação da SEMANA DAS TRADIÇÕES E ARTES NEGRAS E CONTEMPORÂNEAS:
I. a realização de um debate, na Câmara Municipal, acerca da discriminação racial em Duque de Caxias;
II. a realização de encontros, exibição de filmes e/ou documentários, mostras de arte, festas em preças ou em lugares reservados;
III VETADO.
Art. 6°. As Secretarias de Cultura e Educação ficarão responsáveis pelo incentivo e assessoramento à elaboração de projetos, nas escolas do Município, que venham de encontro à temática da SEMANA DAS TRADIÇÕES E ARTES NEGRAS E CONTEMPORÂNEAS.
Art. 7°. As despesas decorrentes da realização SEMANA DAS TRADIÇÕES E ARTES NEGRAS E CONTEMPORÂNEAS deverão estar previstas no Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 8°. Fica a Secretaria Municipal de Cultura autorizada a solicitar parcerias com empresas privadas, ONGs e com os Governos Estadual e Federal para realizar os eventos comemorativos da SEMANA DAS TRADIÇÕES E ARTES NEGRAS E CONTEMPORÂNEAS.
Art. 9°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de abril de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal