Cria as Escolas Municipais que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, duas Unidades de Ensino a seguir enumeradas:
a) E.M. Paulo Freire, Tipo “B”, localizada no Parque Fluminense; e
b) E.M. Brasil / Itália, Tipo “D”, localizada em Xerém.
Art. 2°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados dois Cargos em Comissão de Diretor, Símbolos CC/3 e CC/5; e duas Funções Gratificadas, sendo uma de Vice-Diretor, Símbolo FG/1, e uma de Secretário, Símbolo FG/2, ambas para a E.M. Paulo Freire.
Art. 3°. Ficam criadas, junto às Escolas Municipais Capitão Fuzileiro Naval Eduardo Gomes de Oliveira e Senador Afonso Arinos, ambas Tipo “B”, as Funções Gratificadas de Vice-Diretor, Símbolo FG/1.
Art. 4°. Fica a Escola Municipal Brasil / Itália, localizada na Estrada do Aviário, s/n°, Xerém, 4°. Distrito, considerada de “Dificílimo Acesso”, de acordo com o que dispõe o Artigo 2°. Da lei n° 1.529, de 15/7/97, e incluída dentre as discriminadas no Decreto n° 3.042, de 01/8/97.
Art. 5°. Fica criado, diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, o Cargo em Comissão de Auditor Geral, Símbolo CC/1.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de maio de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal