Lei nº 1.400 de 29/05/1998

Em 29, maio, 1998

Cria, nas Secretarias Municipais de Administração e de Saúde, os órgãos que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Posto Municipal de Odontologia do Parque Felicidade.

Art. 2°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Chefe de Posto Municipal, Símbolo CC/3.

Art. 3°. Os atuais Chefes de Núcleo Administrativo, Símbolo CC/5, dos Postos de Saúde Dr. José de Freitas; Imbariê; Santa Cruz da Serra; Parque Fluminense; Jardim Primavera e Sarapuí, ficam transformados em Chefes de Postos de Saúde, Símbolo CC/3.

Art. 4°. No âmbito da Secretaria Municipal de Administração, fica criada uma Coordenadoria de Perícias Médicas.

Art. 5°. Fica criado, a fim de atender ao disposto no artigo anterior, um Cargo em Comissão de Coordenador, Símbolo CC/2.

Art. 6° A atual Divisão de Biometria passará a subordinar-se diretamente à Coordenadoria de Perícias Médicas.

Art. 7°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de maio de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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