Lei nº 1.402 de 09/06/1998

Em 09, junho, 1998

Cria a Função Gratificada de Vice-Diretor Símbolo FG/1, da Escola Municipal Presidente Costa e Silva, Tipo “B”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Função Gratificada de Vice-Diretor, Símbolo FG/1, da escola Municipal Presidente Costa e Silva, Tipo “B”.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de junho de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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