Revoga os artigos 2°, 3° e 10 da Deliberação 1.831/73 e as Leis 49/75 e 587/84.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam revogados os Artigos 2°, 3° e 10 da Deliberação n°. 1.831, de 06 de setembro de 1973, bem como as Leis n°. 049, de 22 de agosto de 1975 e 587, de 14 de junho de 1984, que estabelecem normas para nova denominação de logradouros públicos no Município de Duque de Caxias.
Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de junho de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal