Modifica a estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o atual Símbolo CC/2 correspondente ao Cargo em Comissão de Subcontrolador transformado em CC/1, no âmbito da Controladoria Geral do Município.
Art. 2° Fica criado, diretamente subordinado ao Núcleo de Apoio Administrativo da Controladoria Geral do Município, um Serviço de Apoio Operacional, criando-se, também, a Função Gratificada de Chefe de Serviço a ele inerente, Símbolo FG/1.
Art. 3°. Ficam criados, ainda junto à Controladoria Geral do Município, mais 02 Cargos em Comissão de Consultor Contábil, Símbolo CC/2, e uma Função Gratificada de Assistente de Coordenadoria, Símbolo FG/3.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de julho de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal