Lei nº 1.410 de 20/07/1998

Em 20, julho, 1998

Desafeta do uso comum do povo, logradouros, praça e área pública, localizados no Loteamento Jardim Balneário Ana Clara 1, 2°. Distrito deste Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1°. Ficam desafetados do uso comum do povo, os terrenos hoje ocupados pelos seguintes logradouros, praça e área pública, no loteamento Jardim Balneário Ana Clara I com uma área de 71.107,18m2:
1 – Rua Pajuçara (antiga Rua Pernambuco), entre a Avenida Raul de Leoni (antiga Avenida Miguel Couto) e Avenida Petrobrás.
2 – Avenida Miguel Costa (antiga Avenida lsaac Basbaum) entre a Praça Fenianos (antiga Praça Miguel Couto) e Avenida Petrobrás.
3 – Rua Cubango (antiga Rua Ceará) entre a Avenida Raul de Leoni (antiga Avenida Miguel Couto) e Avenida Adolpho Milch.
4 – Rua Lambari (antiga Rua Sergipe), entre a Avenida Raul de Leoni (antiga Avenida Miguel Couto) e a Rua Olinda.
5 – Rua Olinda, Rua Caruaru, Rua Aracaju, Rua Petrópolis, Rua Orós e Avenida Adolpho Milch.
6 – Parte da Praça Fenianos (antiga Praça Miguel Couto) entre a Avenida Raul de Leoni (antiga Avenida Miguel Couto) e quadras 143 e 153 do mesmo loteamento.
7 – Área Pública na confluência da Avenida Adolpho Milch, Rua Cubango (antiga Rua Ceará) e Rua Caruaru.

Art. 2°. A área ora desafetada passa a constituir-se bem dominical, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a aliená-lo, com vista à incorporação da PETROBRÁS-Petróleo Brasileiro S.A, pelo valor não inferior a R$ 348.425,18 (trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos) de acordo com o laudo de avaliação constante no processo administrativo n°. 019610/98.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de julho de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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