EMENTA: Denomina “Praça Sargento Geraldo de Oliveira Filho” o logradouro sem denominação, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica denominada ‘TRAÇA SARGENTO GERALDO DE OLIVEIRA FILHO” o logradouro sem denominação localizado na esquina das Ruas Manuel Barcellos e Dr. Gastão Reis, no Bairro Parque Felicidade, 1° Distrito de Duque de Caxias.
Art. 2° – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 08 de setembro de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal