Lei nº 1.415 de 08/09/1998

Em 08, setembro, 1998

EMENTA: Altera as estruturas administrativas das Secretarias Municipais de Obras e de Saúde, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1° – Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, diretamente subordinados ao Gabinete do Secretário, 4 (quatro) Departamentos de Engenharia dos 1°, 2°, 3° e 4° Distritos.

Art. 2° – A fim de atender ao disposto no artigo, ficam criados 4 (quatro) Cargos em Comissão de Diretor de Departamento, Símbolo CC/l.

Art. 3° – As atuais Residências de Obras (Ia., 2a., 3a e 4a.) hoje pertencentes ao Departamento de Desenvolvimento Urbano e Distrital (DEURB), passarão a integrar, respectivamente, os Departamentos de Engenharia ora criados, mantidas as suas estruturas administrativas originais.

Art. 4° – No âmbito da Secretaria Municipal de Obras fica criada a Coordenadoria de Serviços Administrativos, diretamente vinculada ao Gabinete do Secretário.

Parágrafo Único – O atual Núcleo de Apoio Administrativo do Gabinete do Secretário passará a subordinar-se à Coordenadoria de Serviços Administrativos.

Art. 5° – A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, Símbolo CC/2.

Art. 6° – Ficam criadas, junto à Secretaria Municipal de Obras, diretamente subordinadas ao Gabinete do Secretário, as Coordenadorias das Subprefeituras de Jardim Primavera; de Imbariê; de Xerém; e do Parque Fluminense, passando a integrá-las as atuais estruturas administrativas daquelas Subprefeituras, bem como seus respectivos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

Art. 7° – A fim de atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados 4 ( quatro) Cargos em Comissão de Coordenador, Símbolo CC/2.

Art. 8° – No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, junto a Unidade Mista do Parque Equitativa, ficam extintos um Núcleo Médico e seus dois serviços, sendo um de Laboratório e Farmácia e o outro de Nutrição, extinguindo-se, por conseguinte, um Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo, Símbolo CC/5, e duas Funções Gratificadas de Chefe de Serviço, Símbolo FG/1.

Art. 9° Ficam criados, junto à Unidade Mista do Parque Equitativa, uma Divisão Médica e uma Divisão de Enfermagem, criando-se, também, os Cargos em Comissão de Chefe de Divisão , Símbolo CC/3, a elas inerentes.

Art. 10 – Diretamente subordinados à Divisão Médica, da Unidade Mista do Parque Equitativa, ficam criados os seguintes órgãos:
a) Núcleo de Farmácia,
b) Núcleo de Nutrição,
c) Núcleo de Faturamento;
d) Núcleo de Raios X; e
e) Núcleo de Assistência Social,
f) Núcleo de Laboratório;

Art. 11 – A fim de atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados seis (6) Cargos em Comissão de Chefe de Núcleo, Símbolo CC/5.

Art. 12 – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 08 de setembro de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

Skip to content