EMENTA: Modifica a redação do § 2o. do Artigo 112, da Lei n°. 1.018, de 27 de dezembro de 1990.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Alt. 1°. Passa a vigorar com nova redação o § 2o. do Artigo 112, da Lei n°. 1.018, de 27 de dezembro de 1990, conforme abaixo transcrito:
“Art. 112 – …………………………………………………………….
§ 2°. – Feita a conversão, os dias restantes não serão computados nos casos de calculo para efeito de aposentadoria”.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de novembro de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal