Lei nº 1.422 de 13/11/1998

Em 13, novembro, 1998

Considera Órgão de Utilidade pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° .Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE OTTONI SIQUEIRA – ABOS, com sede na Rua Maranhão, n°. 30, em Xerém, 4° Distrito deste Município.

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de novembro de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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