Lei nº 1.430 de 30/12/1998

Em 30, dezembro, 1998

Dispõe sobre as datas de confirmação de inscrições de empresas localizadas no Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: *

Art. 1°. As empresas localizadas no Município, deverão confirmar, anualmente, as respectivas inscrições junto à Prefeitura Municipal, através do preenchimento do DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (DCI), conforme Anexo Único desta Lei, e de acordo com o calendário abaixo:
a) Prestadores de Serviços
b) Comércio e/ou Indústria

Art. 2°. A confirmação da inscrição far-se-á mediante o recolhimento de 1 (uma unidade) da UFDC.

Art. 3°. A empresa localizada no Município que não cumprir o disposto no Artigo Io., ficará sujeita à multa de 15 (quinze) UFDC.

Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de dezembro de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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