Autoriza a concessão de Serviços Públicos de Saneamento Básico e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os Serviços Públicos de Saneamento Básico do Município, mediante procedimentos licitatórios, modalidade concorrência, nos termos da legislação federal em vigor.
Parágrafo 1°. Entende-se por saneamento básico os serviços de produção e distribuição de água potável, bem como coleta e tratamento dos esgotos do município.
Parágrafo 2°. A outorga da concessão será feita sem aporte de quaisquer recursos municipais.
Parágrafo 3°. Findo o contrato de concessão, todas benfeitorias realizadas durante sua vigência reverterão ao erário, sem quaisquer ônus para o município.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de dezembro de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal