Dispõe sobre a incidência do ISS na construção civil, estabelecendo normas para apuração de base de cálculo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O dispositivo abaixo mencionado da Lei 1090 de 26.12.91 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 112. A base de cálculo é o preço do serviço.
§ 1° …………………………………………………………………………….
§ 2° …………………………………………………………………………….
§ 3° …………………………………………………………………………….
§ 4° …………………………………………………………………………….
§ 5° …………………………………………………………………………….
§ 6° …………………………………………………………………………….
§ 7°. Serão deduzidos do preço do serviço, quando da prestação dos serviços a que se referem os itens 31, 33 e 36, da Lista do Parágrafo Único do Artigo 92, o seguinte:
a) O valor das subempreitadas já tributadas pelo Município.
§ 8°………………………………………………………………………………….”
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de dezembro de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal