Estabelece tabela de alíquotas que deverão ser usadas para o cálculo do IPTU/99.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A alíquota para o cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do ano de 1999 será obtido de acordo com a tabela de valores abaixo:
a) PREDIAL
Area | Imóvel Residencial | Imóvel Comercial |
---|---|---|
Até 40 m | 0.7 | 0.96 |
40-90 m | 0.8 | 1.20 |
90-150 m | 0.9 | 1.44 |
150-300 | 1.0 | 1.70 |
300-500 | 1.1 | 1.75 |
>500 m | 1.2 | 1.85 |
a) TERRITORIAL
Area não urbanizada | Area urbanizada | Area Pavimentada |
---|---|---|
2.0 | 3.0 | 4.0 |
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de dezembro de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal