Lei nº 1.436 de 30/12/1998

Em 30, dezembro, 1998

Estabelece tabela de alíquotas que deverão ser usadas para o cálculo do IPTU/99.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. A alíquota para o cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do ano de 1999 será obtido de acordo com a tabela de valores abaixo:

a) PREDIAL

Area Imóvel Residencial Imóvel Comercial
Até 40 m 0.7 0.96
40-90 m 0.8 1.20
90-150 m 0.9 1.44
150-300 1.0 1.70
300-500 1.1 1.75
>500 m 1.2 1.85

a) TERRITORIAL

Area não urbanizada Area urbanizada Area Pavimentada
2.0 3.0 4.0

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de dezembro de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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