Lei nº 1.437 de 30/12/1998

Em 30, dezembro, 1998

Estabelece valores de VO que deverão ser usados para o cálculo do IPTU/99.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Valor Unitário Padrão (VO) para o cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do ano de 1999 será obtido de acordo com a tabela de valores abaixo:

TABELA VO em UFIR
1 31
2 40
3 50
4 64
5 80
6 100
7 130
8 150
9 180
10 210
11 250
12 320
13 440
14 550
15 650
16 750
17 850
18 1050
19 1200
20 1300
21 1400
22 1600
23 1750
24 2200
25 2350
26 2450
27 2550
28 2600
29 2700
30 2800
31 2900

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de dezembro de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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