Lei nº 1.438 de 30/12/1998

Em 30, dezembro, 1998

Cria a tarifa básica de pedágio nas vias públicas municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criada a tarifa básica de pedágio para caminhões e carretas que trafegam no Município.

Parágrafo Único. O valor máximo, de acordo com o número de eixos, será de 1,00 (uma) UFDC.

Art. 2°. Os locais de cobrança serão estabelecidos por Decreto Municipal.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de dezembro de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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