Lei nº 1.311 de 24/01/1997

Em 24, janeiro, 1997

L E I Nº 1.311 DE 24 DE JANEIROABRIL DE 1997.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 005/GP/1997
Autor: Prefeito José Camilo Zito dos Santos Filho

Modifica o Artigo 8º da Lei nº. 1.098/92, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Passa a vigorar cora a seguinte redação o Artigo 8° da Lei n° 1.098, de 03 de janeiro de 1992, que normatiza e disciplina a administração e o funcionamento do Fundo Municipal de Saúde:

“Art. 8° – As atividades técnicas e administrativas do Fundo Municipal de Saúde serão desempenhadas e desenvolvidas pelos servidores que o Gestor requisitar ao Prefeito Municipal.

§ 1° Gestor do Fundo Municipal de Saúde submeterá à apreciação do Prefeito Municipal, os nomes para ocupar os Cargos de Secretário Executivo, Coordenador Financeiro, Coordenador Contábil, e para a Função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo.

§ 2° – O Conselho Municipal de Saúde será ouvido quanto aos nomes indicados pelo Gestor.”

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de Janeiro de 1997.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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