Lei nº 1.323 de 11/06/1997

Em 11, junho, 1997

Concede pensão aos Ex-Prefeitos, que tenham participado de operações bélicas, como.integrantes da FEB, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° – Fica concedida uma pensão aos Ex-Prefeitos deste Município que tenham participado de operações bélicas pela FEB, como integrantes da Marinha de Guerra, do Exército, da Aeronáutica ou da Marinha Mercante, no valor correspondente a 70% (setenta por cento) da remuneração do Prefeito Municipal, desde que não receba Pensão de qualquer natureza dos Cofres Públicos Municipais.

Art. 2 – O valor de que trata o artigo anterior será reajusta do na mesma proporção e na mesma data em, que for reajustada a remuneração do Prefeito Municipal.

Art. 3° – Os efeitos desta Lei cessarão no caso de falecimento do beneficiário.

Art. 4° – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de junho de 1997.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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