Lei nº 2124 de 03/03/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2124 de 3/3/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


L   E   I          N.º    2.124   , DE    03         DE      março         DE  2008.

Acrescenta o Inciso IX ao Artigo 68 da Lei Municipal nº 1.664/2002 – Código Tributário Municipal de Duque de Caxias, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – Fica  acrescentado ao Artigo 60 da Lei Municipal nº 1.664/2002 – Código Tributário Municipal, o Inciso IX nos seguintes termos:
“IX- os imóveis alugados para o funcionamento de templos de qualquer culto, durante o período em que estiverem sendo utilizados com a respectiva finalidade, desde que o ônus do pagamento do tributo esteja a cargo da instituição religiosa locatária”.

Art. 2.º – O Requerimento de concessão da isenção, deverá ser dirigido à sub-secretaria-Adjunta de Receita da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, acompanhado de cópia do contrato de locação, dos atos constitutivos da instituição religiosa, bem como quaisquer outros documentos necessários a comprovação de sua finalidade, inclusive, declaração inequívoca neste sentido, firmado pelo correlato representante legal.

Parágrafo Único – Gozando de plausibilidade o deferimento do pedido de isenção, a Subsecretaria Adjunta de Receita encaminhará os autos do processo administrativo do requerimento de isenção ao Chefe do Poder Executivo, que autorizará a alteração cadastral pelo período expresso  no contrato de locação firmado pela instituição religiosa.

Art. 3.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03    de        março      de   2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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