Extingue a Escola Municipal que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – Fica extinta, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a E M Pastor Oscar Dias de Oliveira”, localizada na Avenida Itatiaia, n° 687, Bairro Itatiaia, no 1* Distrito, criada pela Lei n° 1.187, de 04 de agosto de 1993.
Art. 2°. – Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica extinto, na ia Secretaria Municipal de Educação, um (1) Cargo em Comissão, Símbolo CC/4, de Diretor de Escola.
Art. 3°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de julho de 1997.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal