Cria a E.M. Francisco Barbosa Leite, o respectivo Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/4, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a E M Francisco Barbosa,Leite, Tipo “C”, situada na Rua 2, s/n°. Jardim Imbariê, 3° Distrito deste Município.
Art. 2°. – A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado o Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/4.
Art. 3°. – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de julho de 1997.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal