Lei nº 2127 de 17/03/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2127 de 17/3/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


L      E    I        Nº     2.127             ,     DE      17        DE       MARÇO         DE        2008 .

Desafeta do uso comum do povo a área que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada do uso comum do povo a Área A1, situada no Loteamento Vila Actura, Rua A, Rua B (parte), Rua C (parte), Rua D (parte), área total A1 de  6.725,281 m2; Área A2, situada no Loteamento Vila  Actura, Rua E, Rua C (parte), Rua D (parte), área total A2 de 10.869,959 m2 e Área A3, situada no Bairro Nossa Senhora do Pilar, Rua Martin, Rua Celso Goulart, Estrada Velha do Pilar (trecho), Rua Antonio Bernadino Pereira, Rua Lucy Goulart de Souza (trecho), Rua Adélia Gonçalves Abreu, Rua Senhor do Bonfim, Rua Lopes Pereira (trecho), Rua Diogo Gomes Goulart, Rua Cícero Goulart, Rua Barão de Pilar, Rua Dante Goulart, Rua Manoel Lopes Pereira (trecho) e Praça Nossa Senhora Santana, Praça Mateus, Praça Mário Pereira Duarte da Costa e Praça São José, área total A3 de 42.521,334 m2, no 2º. Distrito deste Município.

Art. 2.º Os bens referidos no artigo anterior passam a constituir-se em bens dominicais da Municipalidade.

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em   17         de        Março       de          2008 .

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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