A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cria o Centro de Convenções “Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo”, e dá outras providências.
Art. 1°. – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, o Centro de Convenções “Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo”, localizado na Rua Silva Fernandes, n° 170. neste Município.
Art. 2°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de setembro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal