Lei n° 1.345 de 01/10/1997

Em 01, outubro, 1997

Altera o dispositivo que menciona a Lei n°. 1.090, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – O item 4 do artigo 125, da Lei n° 1.090, de 26.12.91, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4 – Transporte coletivo por carro vistoriado………………………….. Imposto Mensal 29,9 UFDC”.

Art. 2°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 1997.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de outubro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal

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