Modifica dispositivo da Lei n° 1.297, de 05 de julho de 1996, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – O Artigo lO. da Lei n°. 1.297, de 05 de julho de 1996 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. – Fica criado o “Regime Especial e Facultativo de Trabalho de Jornada Dupla”~ para a Área de Saúde, cujo aproveitamento far-se-à mediante indicação do Secretário Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – Entendem-se por Servidores da Área de Saúde para dupla jornada:
Médico: Dentista; Enfermeiro; Assistente Social; Fisioterapeuta; Psicólogo; Fonoaudiólogo; Farmacêutico; Bioquímico; Nutricionista; Biólogo; Terapeuta Ocupacional; Técnico de Enfermagem; Técnico de Laboratório; e Técnico de Raios x.”
Art. 2°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de outubro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal