Desafeta do uso comum do povo parte da Rua São Miguel, situada no Loteamento Nossa Senhora do Pilar, no 2°. Distrito deste Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – Fica desafetada do uso comum do povo parte da Rua São Miguel, situada no Loteamento Nossa Senhora do Pilar, 2°. Distrito deste Município, com uma área total de 559,40 m².
Art. 2°. – O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se bem dominical da Municipalidade.
Art. 3°. – Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar à Empresa ARTEFATOS DE BORRACHA RESENDE LTDA., a área em questão, pelo valor constante do Laudo de Avaliação integrante do Processo Administrativo n°. 30.357/96, podendo a referida empresa indenizar a Municipalidade’ sob a forma de obras (construção de praças e/ou ruas), a serem escolhidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de outubro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal