Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Sinais e Prodígios, com sede à Rua Milton Mendonça, n°. 225, Bairro Parque Lafaiete, 1°. Distrito deste Município.
Art. 2°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de outubro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal