Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ESPECIAL DE ATENDIMENTO ÁS COMUNIDADES DA BAIXADA FLUMINENSE, com sede na Rua Dona Afra, n°. 10, Bairro Beira Mar, 1°. Distrito deste Município.
Art. 2°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de novembro
de 1997.