Lei n° 1.359 de 13/11/1997

Em 13, novembro, 1997

Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o NÚCLEO ESPIRITA DISCÍPULOS DE JESUS – NEDJ, com sede na Rua Maria Rocha, s/n° lote 17, no 1° Distrito deste Município.

Art. 2°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de novembro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal

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