Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a IGREJA PRESBITERIANA DE DUQUE DE CAXIAS, com sede na Avenida Duque de Caxias, n°, 786, no Bairro Paulicéia, 1°. Distrito deste Município.
Art. 2°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de novembro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal