Lei n° 1.365 de 13/11/1997

Em 13, novembro, 1997

Cria, vinculada ao Gabinete do Prefeito, a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica criada, no âmbito do Gabinete do Prefeito, a nível de Secretaria, a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

Art. 2°. – A atual estrutura administrativa da Inspetoria de Controle Interno, hoje pertencente à Secretaria Municipal de Governo, fica, integralmente, transferida para a Controladoria Geral do Município.

Art. 3°. – O atual Cargo em Comissão de Inspetor Geral, Símbolo CC/1, passa a denominar-se Subcontrolador, Símbolo CC/2.

Art. 4° – A fim de atender ao disposto no Artigo Io. desta Lei, fica criado o Cargo em Comissão de Controlador Geral, Símbolo SS.

Art. 5°. – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de novembro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal

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