Lei n° 1.366 de 19/11/1997

Em 19, novembro, 1997

Institui a “Semana da Cultura Nordestina” no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica instituída no Município de Duque de Caxias, em caráter permanente, a “Semana da Cultura Nordestina”.

Art. 2°. – A “Semana da Cultura Nordestina” será realizada anualmente na segunda semana de setembro.

Art. 3°. – A Comissão de Organização – da “Semana da Cultura Nordestina” será constituída por representantes da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e por outras entidades culturais relacionadas à temática nordestina.

Art. 4°. – Constarão do programa da “Semana da Cultura Nordestina” a realização de encontros, debates, exibição de filmes e/ou documentários, mostras de arte, e outros eventos referentes à cultura nordestina.

Art. 5°. – O Executivo Municipal, através de Decreto, regulamentará as normas para a execução da presente Lei.

Art. 6°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de Novembro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal

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