Revoga o Artigo 2°. da Lei n°. 1.078, de 27 de setembro de 1991, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – Ficam revogados, integralmente, os termos do Artigo 2°, da Lei n°. 1.078, de 27 de setembro de 1991, que institui o Sistema de Estacionamento Rotativo de Veículos Automotores em Logradouros Públicos do Município.
Art. 2°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12 de dezembro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal