Desafeta do uso comum do povo, o logradouro denominado Rua 15. e parte do denominado Rua 25, ambos situados no Loteamento Parque dos Campos Eliseos,2°. Distrito de Duque de Caxias, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – Ficam desafetados do uso comum do povo o logradouro denominado Rua 15, e parte do logradouro denominado Rua 25, ambos localizados no Loteamento Parque dos Campos Elíseos, 2° Distrito de Duque de Caxias, com uma área total de 4.613,35 m².
Art. 2°.- Os bens referidos no artigo anterior, passam a constituir-se em bens dominicais da Municipalidade.
Art. 3°. – Fica o Prefeito Municipal autorizado, com base no Artigo 167, Inciso I, Alínea “b”, a alienar à Empresa TEXACO BRASIL S/A – Produtos de Petróleo, a área em questão, pelo valor constante do Laudo de Avaliação, integrante do Processo Administrativo n°. 31.634/97, podendo a referida empresa indenizar a Municipalidade sob a forma de obras (construção de praças e/ou ruas) a serem escolhidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 de dezembro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal