Lei n° 1.373 de 29/12/1997

Em 29, dezembro, 1997

Desafeta do uso comum do povo, a área que menciona, do Loteamento Parque Boa Vista, no 1°. Distrito de Duque de Caxias, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Alt. 1° Ficam desafetados do uso comum do povo, as áreas 5, 8, 9, 10, 11 e 12-A, bem como a Rua Almirante Grenfell, a Rua Portugal e um trecho de 50 melros da Rua 12 de Março, todas lindeiras à área frontal do Terminal Rodoviário de Cargas, situadas no Loteamento Parque Boa Vista, 1°. Distrito de Duque de Caxias, com uma área total de 33.312,01 m² (trinta e três mil, trezentos e doze vírgula um metros quadrados).

Alt. 2° Os bens referidos no artigo anterior, passam a constituir-se em bens dominiais da Municipalidade.

Art. 3° Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar á AC LOBATO ENGENHARIA S/A e à SHOPINVEST PLANEJAMENTO, MARKETING E PARTICIPAÇÕES LTDA. a área em questão, pelo valor constante do Laudo de Avaliação integrante do Processo Administrativo n°. 31.543/97, podendo as referidas empresa indenizar a Municipalidade sob a forma de veículos pesados ou mesmo construção de praças e/ou ruas, a serem escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 4°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de dezembro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal

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