Lei n° 1.376 de 29/12/1997

Em 29, dezembro, 1997

Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO JARDIM GRAMACHO, com sede na Rua Alagoas, s/n°, lote 9, quadra F, no Bairro Jardim Gramacho, 1°. Distrito deste Município.

Art. 2°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de dezembro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal

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