Lei n° 1.377 de 29/12/1997

Em 29, dezembro, 1997

Cria. na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o Departamento de Trânsito de Duque de Caxias (DTDC), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o departamento de Trânsito de Duque de Caxias (DTDC – orgão executivo que terá as seguintes atribuições:
I – engenharia de trânsito;
II – controle e análise de estatísticas,
III – realização de campanhas educativas.
IV – aplicação das penalidades aos infratores de normas de trânsito;
V – arrecadação das multas aplicadas, e
VI – implantação, operação e manutenção do sistema de estacionamento rotativo ago nas vias.

Art. 2°. – Fica criada, junto ao Departamento de Trânsito de Duque de Caxias TDC), a estrutura administrativa composta dos seguintes órgãos:
1. Gabinete do Diretor.
1.1- Coordenadoria de Administração
1.1.1 – Núcleo de Pessoal e Material
1.1.2 – Núcleo de Contabilidade e Instrução Processual
1.1.3 – Núcleo de Análise e Educação de Trânsito
1.2- Coordenadoria de Engenharia
1.2.1 – Divisão de Transportes Urbanos
1.2.2 – Divisão de Sinalização e Circulação
1.2.3 – Divisão de Fiscalização

Art. 3°. – À Coordenadoria de Administração, principal órgão de apoio ao Departamento de Trânsito de Duque de Caxias. compete, através de suas diversas unidades básicas de serviço, planejar, organizar. orientar. supervisionar, controlar e coordenar atividades referentes a pessoal, material, tesouraria, transportes. comunicação e contabilidade (fiscalização e controle da cobrança de multas por infrações ao Código de Trânsito), bem como a fiscalização de serviços prestados por terceiros na área de sua competência.

Art. 4°. – A Coordenadoria de Engenharia compete, através de suas diversas unidades básicas de serviço, planejar, organiza.’, dirigir. orientar e supervisionar as atividades relativas aos sistemas de circulação viária e urbana.

Art. 5°. – A fim de atender ac disposto nos artigos anteriores, ficam criados um Cargo em Comissão de Diretor. Simbolo CC 1. um de Subdiretor, Símbolo CC/2; dois de Coordenador. Símbolo CC 2. trés de Chefe de Divisão. Símbolo CC/3; e três de Chefe de Núcleo, Símbolo CC/5

Art 6° – Fica extinta na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, toda a atual estrutura administrativa da Coordenadoria de Trânsito, composta de um Núcleo de Trânsito e um Servço de Planejamento e Sinalização.

Art 7° – Em complementação ao disposto no artigo anterior, ficam extintos um Cargo em Comissão de Coordenador. Simbolo CC 2. um de Chefe de Núcleo, Símbolo CC/5; e uma Função Gratificada de Chefe de Serviço. Símbolo FG/1.

Art. 8°. – .As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentaria própria.

Art. 9°. – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de dezembro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal

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