Autoriza a doação de terreno ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a PROMETER DOAR ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e, posteriormente, efetuar a DOAÇÃO DEFINITIVA da área de terra, e respectivas benfeitorias, constituída de toda a Quadra 115 (antiga área designada por A), situada na Rua 24 de Maio. Jardim 25 de Agosto, neste Município, medindo 129,00 m de frente, pela Rua 24 de Maio, 54.00 m de largura, na linha dos fundos, por 212,00 m de extensão pelo lado direito e 162.00 m pelo lado esquerdo, da frente aos fundos, com as características e confrontações referidas no Registro Imobiliário, conforme o que consta do Livro 3-V de transcrição das transmissões, fls 251. número de ordem 17.346, do Cartório do 5o. Ofício de Justiça, do Registro de Imóveis, da 23. Circunscrição, que é objeto do Processo de Desapropriação n°. 023347/96, tendo a Municipalidade se imitido na posse provisória da referida área.
Art. 2°. – O imóvel descrito na presente Lei. deverá ser destinado à construção de prédio para abrigar instalações do Poder Judiciário Estadual, devendo servir, preferentemente, para a construção do novo “Fórum” desta Comarca, e reverterá ao Patrimônio do Município, caso o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não lhe dê a destinação prevista, no prazo de 2 (dois) anos, contados da assinatura da Escritura Definitiva de Doação, sem direito a qualquer indenização.
Art. 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de dezembro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal