Lei n° 1.379 de 29/12/1997

Em 29, dezembro, 1997

Modifica dispositivo da Lei n°. 1.090/91 e revoga artigo da mesma Lei, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica revogado o artigo 194 e seu Parágrafo Único, da Lei n°. 1.090, de 26.12.91.

Art. 2°. – O artigo 196, da Lei 1.090/9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 196 – A Taxa de Licença de Alvará para Localização será devida por ocasião do licenciamento inicial e toda a vez que se verificar mudança no ramo de atividade do contribuinte ou quaisquer outras alterações.”

Art. 3°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.98.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de dezembro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal.

Skip to content