Lei nº 2212 de 30/09/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2212 de 30/9/2008
Autor: Ver. Orlando José da Silva


L  E  I       Nº    2212            ,  DE   30        DE     setembro           DE     2008.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO NOVA CHANCE, com sede na Rua Paraná, nº. 123, no Bairro Santa Cruz da Serra, 3º. Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em   30      de       setembro       de  2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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