Lei n° 1.315 de 24/01/1997

Em 24, janeiro, 1997

L E I N° 1.315 , DE 24 DE JANEIRO DE 1997.
EMENTA: Permite a legalização de construções residenciais irregulares com isenção de taxas e dã outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decereta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Os proprietários de construções residenciais situadas neste Município com ate 50 m2 (cinqüenta metros quadrados) e que não tenham sido legalizadas na Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, terão um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para regularizar sua situação junto ao Setor Administrativo, com isenção das taxas de expediente.

Art. 2° – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 24 de janeiro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal

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