Lei n° 2.752 de 04/12/2015

Em 04, dezembro, 2015

L E I N.º 2.752 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui o “DIA MUNICIPAL DO LEONISMO”, inclui no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Duque de Caxias o “DIA MUNICIPAL DO LEONISMO”.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se LEONISMO uma forma de mobilização, originária da Associação Internacional de Lions Clubes, que visa desenvolver em homens e mulheres sua elevação moral e espiritual por meio de atividades que pretendem servir à comunidade e aos seus semelhantes.

Parágrafo único. O “DIA MUNICIPAL DO LEONISMO” será comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro de cada ano, em referência à data de fundação do Lions Clube de Duque de Caxias e fará parte do Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

Art. 3º O “DIA MUNICIPAL DO LEONISMO” contará com programação elaborada, conjuntamente, pelo Poder Executivo, o Legislativo e a Escola Municipal Lions.

Parágrafo único. A Escola Municipal Lions, construída pelo Lions Clube de Duque de Caxias em colaboração com a Prefeitura, enriquecerá o evento, destacando o legado do Lions Clube de Duque de Caxias.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,
em 04 de dezembro de 2015.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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